TRT1 - 0100540-32.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2025
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02/09/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2025 12:46
Incluído em pauta o processo para 19/09/2025 08:00 19/09/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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28/08/2025 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 22/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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13/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:45
Determinada a requisição de informações
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12/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2ca75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO em face de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA, PANIFICAÇÃO DI MÔNACO LTDA – ME e PIZZARIA TURIM EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 01.04.2024 e condenar as reclamadas, de modo solidário, ao pagamento de aviso-prévio de 30 dias, férias de 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais de 2023/2014 (9/12) + 1/3, décimo terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional de 2024 (03/12), diferenças de FGTS e indenização de 40% do FGTS; horas extras e reflexos; adicional noturno e reflexos; intervalo intrajornada; e auxílio transporte; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria de a Vara intimar as partes para que compareçam à Secretaria da Vara a fim de que seja efetuada a baixa na CTPS física do obreiro com a data de 01.04.2024 (conforme requerido na inicial e considerada a projeção do aviso prévio).
Em caso de inércia das partes reclamadas, deverá a Secretaria proceder à anotação.
Após a baixa, expeça-se ao autor alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$100.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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