TRT1 - 0100081-10.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/03/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
25/03/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 13:12
Iniciada a liquidação
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVENT CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS ROCHA MORENO em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620befe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 1.1 A parte autora, por si e através de seus ilustres advogados, a quem confere poderes específicos para tanto, a #id:cb18677, declara que desiste do pleito em relação a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acolho a desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, exclusivamente em relação a este réu.
Anote e observe a Secretaria. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:f4cdc4f (advogados com procurações em #id:cb18677 e #id:9798b89), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retire-se o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 200,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:cb18677 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 6.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto à prestação de serviços eventuais. 7..
Intimem-se as partes. 8.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVENT CONSTRUCOES LTDA -
20/02/2025 15:56
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AVENT CONSTRUCOES LTDA
-
20/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ROCHA MORENO
-
20/02/2025 13:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
20/02/2025 11:19
Juntada a petição de Acordo
-
18/02/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVENT CONSTRUCOES LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS ROCHA MORENO em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS ROCHA MORENO em 12/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de MATEUS ROCHA MORENO em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ROCHA MORENO
-
03/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AVENT CONSTRUCOES LTDA
-
23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ROCHA MORENO
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100081-10.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ROCHA MORENO
-
22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/01/2025 10:08
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100037-47.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weslley Bertoluchi dos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 13:20
Processo nº 0100977-55.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bittencourt Palladino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:07
Processo nº 0100146-11.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 14:10
Processo nº 0100146-11.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2019 16:46
Processo nº 0100068-76.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rego Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 12:52