TRT1 - 0100252-88.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 46.631,80)
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15/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 28/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIDNEY DE CARVALHO TORRES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 26/03/2025
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24/03/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.070.165,60
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24/03/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
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24/03/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 14:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/03/2025 13:36 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626c0a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Para fins de ajustamento da pauta, redesigna-se a audiência híbrida para conciliação para o dia: 24/03/2025 13:36, na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, nº 132, 8º andar, ou pela plataforma ZOOM, conforme abaixo: DADOS PARA INGRESSO À SALA VIRTUAL: LINK PESSOAL E ÚNICO A SER USADO EM TODAS AS AUDIÊNCIAS: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6656080790?pwd=TjlNUkFrOHZCd0g5TWdkczZ3M0d1UT09 ID da reunião: 665 608 0790 Senha:54vt Intimem-se as partes, ficando os advogados notificados da redesignação da audiência para ajuste de pauta, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE CARVALHO TORRES -
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO TORRES
-
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/03/2025 14:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/03/2025 13:36 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/03/2025 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3f7e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista os documentos juntados pelo réu, defiro a sustação do leilão, devendo a Secretaria efetuar a imediata remessa dos autos à CAEX.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME -
18/03/2025 10:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/03/2025 09:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
18/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
18/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00495e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que no edital de leilão constam números de execução de outros processos, indefiro a sustação.
Inclua-se em pauta para tentativa de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME -
17/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
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17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
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17/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/03/2025 12:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/03/2025 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO TORRES
-
17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
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17/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/03/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/03/2025 14:06
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 12/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
03/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
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03/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/01/2025 11:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100252-88.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: JORGE MANOEL DA COSTA FILHO RECLAMADO: SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que Rte. JORGE MANOEL DA COSTA FILHO, CPF *27.***.*92-00 (advs.
Rodrigo Barbosa Diniz - OAB/RJ 166.903 e Jeremias Armando de Souza Mendes Amaral - OAB/RJ 22.603) - Rdo. SUPORTE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-01 (adv.
Luis Gabriel Rodrigues Sousa - OAB-RJ 126.542); Terceiro Interessado: SIDNEY DE CARVALHO TORRES, CPF *01.***.*91-87 (adv.
Luis Gabriel Rodrigues Sousa - OAB-RJ 126.542); Ônus: R.2-PENHORA da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proc. 0109200-86.2009.5.01.0061; R.4-PENHORA da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proc. 0000300-56.2010.5.01.0034; R.6-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, proc. 0430864-60.2014.8.19.0001; R.8-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, proc. 0430864-60.2014.8.19.0001; R.10-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, proc. 950506-54.2015.8.19.0001; R.12-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, proc. 0303494-59.2018.8.19.0001 - Processo nº ATOrd 0100252-88.2023.5.01.0054, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 13:45h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço na Av.
Marechal Câmara, nº 160, sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 2616199, designado como IMÓVEL: CASA nº 298 e respectivo terreno localizado na Rua Lopes da Cruz, Méier, Rio de Janeiro/RJ, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 65.505 do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 09925ad, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME -
24/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/01/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
24/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DE CARVALHO TORRES
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24/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
24/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
24/01/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
23/01/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 19/12/2024
-
05/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/12/2024 10:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
24/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) ofício a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
16/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 15/10/2024
-
03/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 02/10/2024
-
24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
23/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/09/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 28/08/2024
-
21/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
20/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/08/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
19/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
19/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
03/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
24/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
24/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/07/2024 11:45
Iniciada a execução
-
24/07/2024 11:45
Transitado em julgado em 17/07/2024
-
24/07/2024 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2023 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2023 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
26/10/2023 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME em 25/10/2023
-
17/10/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 09/10/2023
-
27/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
26/09/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
26/09/2023 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28.348,88
-
26/09/2023 09:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
26/09/2023 09:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
06/09/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/09/2023 14:24
Audiência inicial realizada (05/09/2023 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEY DE CARVALHO TORRES em 05/07/2023
-
06/06/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEY DE CARVALHO TORRES
-
05/06/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
05/06/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/06/2023 13:34
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/06/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 07:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 12:31
Expedido(a) mandado a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
27/04/2023 14:50
Audiência inicial designada (05/09/2023 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2023 14:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL DA COSTA FILHO em 20/04/2023
-
01/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) JORGE MANOEL DA COSTA FILHO
-
31/03/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPORTE IMFORMATICA LTDA - ME
-
31/03/2023 15:44
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2023 14:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 15:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2023 10:35 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 10:35 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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