TRT1 - 0101131-58.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TEIXEIRA em 04/09/2025
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03/09/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c604b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) 2d72693 e 5734b3d são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 11/08/2025 e 13/08/2025, quando 14/08/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID ab77feb e a53c876).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO TEIXEIRA -
21/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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21/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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21/08/2025 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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30/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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30/07/2025 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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30/07/2025 13:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO TEIXEIRA
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27/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TEIXEIRA em 25/07/2025
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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16/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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16/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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15/07/2025 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a9ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 16.09.2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSANDRO TEIXEIRA, em face de WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS da parte autora, para constar baixa em 17.08.2024 (já projetado o Aviso Prévio), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO TEIXEIRA -
06/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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06/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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06/07/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/07/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO TEIXEIRA
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06/07/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO TEIXEIRA
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06/06/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/05/2025 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 12:23
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 22:40
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:31
Audiência una realizada (22/01/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce96d5 proferido nos autos.
Verifico que a intimação do reclamado de ID. 81f740b apontou que a audiência seria na modalidade telepresencial, em que pese a certidão de ID. e69addb.
Diante dos fatos apontados pela parte autora e diante da possibilidade da reclamada comparecer telepresencialmente, defiro a realização da audiência na modalidade híbrida, podendo as partes se fazerem presentes na audiência na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência na PLATAFORMA ZOOM, devendo o acesso se dar através do link abaixo. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419 Ficam mantidas as demais determinações.
Intimem-se as partes, devendo o patrono transmitir ao autor e eventuais testemunhas as orientações quanto ao acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO TEIXEIRA -
21/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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21/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
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18/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PECAS PLASTICAS LTDA
-
17/09/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO TEIXEIRA
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16/09/2024 11:41
Audiência una designada (22/01/2025 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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