TRT1 - 0101147-12.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
16/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CRESPO DA SILVA
-
16/09/2025 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO CRESPO DA SILVA
-
09/09/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/09/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101147-12.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: RICARDO CRESPO DA SILVA RECLAMADO: ACCENTURE DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
02/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
02/09/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec39b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante RICARDO CRESPO DA SILVA para condenar a reclamada ACCENTURE DO BRASIL LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferenças salariais decorrentes de equiparação; b) horas extras; c) intervalo intrajornada; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$4.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$200.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
23/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
23/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CRESPO DA SILVA
-
23/08/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
23/08/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO CRESPO DA SILVA
-
23/08/2025 12:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO CRESPO DA SILVA
-
12/06/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/06/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/02/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/02/2025 22:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 00:37
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 00:36
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:56
Audiência una realizada (29/01/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
22/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97eb585 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento do reclamado por falta de amparo legal, uma vez que gozo de férias pela testemunha não é motivo legítimo para ausência da mesma na assentada.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
21/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
21/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/01/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO CRESPO DA SILVA em 25/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
21/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CRESPO DA SILVA
-
21/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/10/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/10/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
25/09/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO CRESPO DA SILVA
-
18/09/2024 22:13
Audiência una designada (29/01/2025 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100041-10.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Coletta Lins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 18:53
Processo nº 0100054-44.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silas Mota Tobias da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 04:30
Processo nº 0100054-44.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silas Mota Tobias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:51
Processo nº 0100949-72.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 20:43
Processo nº 0100061-82.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:32