TRT1 - 0010914-22.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:54
Registrada a exclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME no BNDT
-
30/07/2025 08:54
Registrada a exclusão de dados de CELSO QUINTANILHA D AVILLA no BNDT
-
30/07/2025 08:54
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ROBERTO DA SILVA no BNDT
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 26/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 19/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010914-22.2015.5.01.0204 : MERCIA BATALHA NOGUEIRA E OUTROS (1) : LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):CELSO QUINTANILHA D AVILLA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELSO QUINTANILHA D AVILLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9948c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com base no disposto no art. 7º, §1º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, bem como no princípio do aproveitamento dos atos processuais, quitada a presente execução e havendo saldo remanescente, providencie a Secretaria a transferência dos saldos das contas acima para o processo abaixo, zerando-se a conta: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Processo: 0010964-48.2015.5.01.0204 RECLAMANTE: GERALDO MARTINS DE ALMEIDA – CPF nº*65.***.*80-34 RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME – CNPJ nº33.***.***/0001-77; Junte-se cópia do presente e da comprovação da transferência no Processo Vindo a comprovação das transferências, consultem-se eventuais saldos e, se inexistentes, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO QUINTANILHA D AVILLA -
12/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
12/05/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
12/05/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9948c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com base no disposto no art. 7º, §1º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, bem como no princípio do aproveitamento dos atos processuais, quitada a presente execução e havendo saldo remanescente, providencie a Secretaria a transferência dos saldos das contas acima para o processo abaixo, zerando-se a conta: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Processo: 0010964-48.2015.5.01.0204 RECLAMANTE: GERALDO MARTINS DE ALMEIDA – CPF nº*65.***.*80-34 RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME – CNPJ nº33.***.***/0001-77; Junte-se cópia do presente e da comprovação da transferência no Processo Vindo a comprovação das transferências, consultem-se eventuais saldos e, se inexistentes, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCIA BATALHA NOGUEIRA - IVONETE NUNES -
05/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
05/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
05/05/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/05/2025 00:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/05/2025 00:41
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.457,33)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 215,88)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 859,12)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.241,61)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.457,33)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 215,88)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 859,12)
-
07/04/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.241,61)
-
24/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
04/02/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
04/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
29/01/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b00a82 proferido nos autos. Após os pagamentos dos alvarás de ID c4665da, 39df622 e 4108ee0, a diferença da execução passou a ser de R$7.414,44, conforme discriminado abaixo: (Data do cálculo: 17.09.2015): MERCIA BATALHA NOGUEIRA: Reclamante: R$1.219,66 Honorários assistenciais: R$1.431,56 INSS: R$843,93 Custas: R$ 212,07 Total: R$3.707,22 IVONETE NUNES: Reclamante: R$1.219,66 Honorários assistenciais: R$1.431,56 INSS: R$843,93 Custas: R$ 212,07 Total: R$3.707,22 Foi transferido ao dispor dos presentes autos saldo remanescente do processo 0002091-98.2011.5.01.0204, desta 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Conta BB 400129654818, de 18.12.2024, de R$16.085,41, de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA.
Convolo o referido depósito em penhora.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, na forma do art. 884 da CLT, com prazo comum de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem oposição, expeçam-se os competentes alvarás, com transferência para a conta informada no ID. ebfb7f5, registrem-se os pagamentos e devolvam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCIA BATALHA NOGUEIRA - IVONETE NUNES -
27/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
27/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
27/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/11/2024 13:58
Registrada a inclusão de dados de CELSO QUINTANILHA D AVILLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2024 13:58
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2024 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.084,66)
-
05/11/2024 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.084,66)
-
30/10/2024 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.239,37)
-
30/10/2024 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.239,37)
-
25/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
02/09/2024 19:11
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
02/09/2024 19:11
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
02/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
30/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/08/2024 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/10/2023 12:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/10/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 20/09/2023
-
29/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
28/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/08/2023 13:28
Desarquivados os autos
-
28/03/2023 10:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 22/11/2022
-
12/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
11/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
11/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 09/09/2022
-
12/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
11/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
11/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 01/06/2022
-
13/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
11/04/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
11/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/04/2022 19:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2022 19:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2021 14:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/03/2021 23:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 29/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 26/06/2020
-
20/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 16:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
18/06/2020 16:30
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
18/06/2020 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
18/06/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
18/06/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE NUNES
-
18/06/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/06/2020 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/06/2020 20:18
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
-
17/02/2020 12:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/02/2020 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 14:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/02/2020 14:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/02/2020 09:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/02/2020 09:36
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/02/2020 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2020 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 10:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 10:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/01/2020 13:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
21/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/01/2020 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/01/2020 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2020 11:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/01/2020 11:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/12/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/09/2019 14:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
28/08/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
27/08/2019 11:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/08/2019 22:01
Juntada a petição de Manifestação (REQ PENHORA DE CRÉDITO)
-
13/11/2018 16:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 09/10/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/07/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/07/2018 05:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2018 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/06/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/06/2018 10:54
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
12/06/2018 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 14:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/04/2018 19:10
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:10
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 20/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 19/03/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 07/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 07/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:04
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/01/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 16:02
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/11/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 13:27
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 14/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 14/09/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 10:05
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/08/2017 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2017 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2017 13:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2017 13:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 21/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 21/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 15:12
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
21/06/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
21/06/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2017 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
05/05/2017 10:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/04/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de MERCIA BATALHA NOGUEIRA em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de IVONETE NUNES em 02/03/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 09:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 06/10/2016 23:59:59
-
07/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 06/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2016
-
04/10/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2016 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2016 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2016 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2016 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2016 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2016 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2016 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 14:45
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/12/2015 10:53
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
16/11/2015 23:00
Registrada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2015 20:44
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
-
16/11/2015 20:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
16/11/2015 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
-
16/11/2015 10:07
Encerrada a conclusão
-
16/11/2015 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/11/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 12:19
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/11/2015 12:17
Transitado em julgado em 07/10/2015
-
30/09/2015 06:48
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
30/09/2015 06:48
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2015 19:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
17/09/2015 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MERCIA BATALHA NOGUEIRA
-
17/09/2015 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 424.14
-
17/09/2015 19:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVONETE NUNES
-
17/09/2015 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVONETE NUNES
-
02/09/2015 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/09/2015 13:36
Audiência una realizada (02/09/2015 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2015 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2015 08:55
Audiência una designada (02/09/2015 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/06/2015 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100750-91.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 16:19
Processo nº 0100040-13.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Scuotto Martignoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 19:30
Processo nº 0100003-16.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ananias de Carvalho Arrais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:33
Processo nº 0100030-93.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 10:54
Processo nº 0101000-75.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro de Oliveira Ribeiro de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 18:33