TRT1 - 0101000-75.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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25/07/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MILENA VIANA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/07/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcfde2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré. À recorrida (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILENA VIANA AZEVEDO -
15/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA VIANA AZEVEDO
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15/07/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MILENA VIANA AZEVEDO em 14/07/2025
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14/07/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANDER RANGEL JUNIOR em 08/07/2025
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01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2284ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA a pagar a MILENA VIANA AZEVEDO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 176,30, mais liquidação de R$ 44,08) de R$ 220,38, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.815,05 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA -
30/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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30/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA VIANA AZEVEDO
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30/06/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,38
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30/06/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA VIANA AZEVEDO
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30/06/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA VIANA AZEVEDO
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30/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/06/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 11:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/06/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) VANDER RANGEL JUNIOR
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25/03/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:56
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de MILENA VIANA AZEVEDO em 03/02/2025
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28/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddff3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em que pese a informação destacada em manifestação retro, mantenho a assentada para a data já designada, uma vez que podemos alcançar um resultado positivo para o fim da demanda por outros meios.
Por fim, a ausência da testemunha será apreciada em mesa.
Aguarde-se a audiência. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA VIANA AZEVEDO -
21/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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21/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MILENA VIANA AZEVEDO
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21/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/01/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/11/2024
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MILENA VIANA AZEVEDO em 30/10/2024
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23/10/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MILENA VIANA AZEVEDO
-
21/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/10/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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