TRT1 - 0100034-74.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7efad proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id 66f828b), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id cbb2f63.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON SILVA DE LIMA -
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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07/05/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELSON SILVA DE LIMA em 06/05/2025
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05/05/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb2f63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO opõe Embargos à Execução ao id. 9c99b48. A parte reclamante contesta ao id. 3106ad7. Garantia do Juízo por meio do depósito de id. 450090f. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Embargos à Execução opostos pela parte reclamada, em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar. DA NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA 10ª DO ACORDO COLETIVO Alega o embargante que os cálculos autorais não observam o previsto na cláusula 10ª do acordo coletivo de 2019 e seguintes.
Conforme afirma, o correto procedimento seria efetuar os cálculos até01 de setembro de 2019, levando em consideração os termos e condições pactuados nas convenções coletivas, sendo que o reclamante realiza seu cálculo a partir de 30/04/2022 até 01/09/2023.
Razão não lhe assiste, visto que, da análise da citada norma coletiva, há a previsão de adicional de 50% para horas trabalhadas em determinados feriados, desde que os empregados estivessem engajados nos regimes especiais de trabalho previstos no próprio acordo coletivo, não havendo que se falar na limitação temporal suscitada.
Ressalte-se que a sentença proferida na Ação Coletiva nº 0100033-08.2018.5.01.0036 estabeleceu que as horas extras realizadas em feriados devem ser remuneradas com um acréscimo de 100%, conforme previsto nas normas coletivas.
Indefiro o requerido. DA SELIC Requer o embargante a aplicação da SELIC simples em detrimento da SELIC Receita Federal como consta nos homologados.
Razão não lhe assiste.
Questão já pacificada nesta especializada: CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
RECEITA FEDERAL.
Para atualização dos débitos trabalhistas impõe-se adoção da taxa SELIC publicada pela Receita Federal porquanto, acumulada mensalmente de forma simples, estando de acordo com o artigo 406 do CC e da Súmula nº 121 do STF. 0100374-94.2020.5.01.0058.
TRT 1ª Região. DA MULTA Alega o embargante que que os valores das horas extras em turnos de feriado estariam limitados conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, porém no cálculo apresentado pela Reclamante, os valores devidos abrangem o período de outubro de 2019 a setembro de 2023.
Razão não lhe assiste, visto que o acórdão de id e03e2d8 estabelece que as parcelas vincendas da multa serão devidas enquanto estiver em vigor norma coletiva com o mesmo teor.
Não vislumbro, portanto, a limitação requerida pelo embargante. DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, expeçam-se os respectivos alvarás conforme cálculos homologados de id #id:8a9cafd.
Deverá a parte autora para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias. Observe-se que será confeccionado um único alvará, OU em favor da parte OU em favor do patrono com poderes específicos para receber, cabendo aos beneficiários posterior divisão quanto aos eventuais honorários contratuais, por ultrapassar a competência dessa especializada. Caso pretenda a transferência em favor do patrono deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional).
Com a informação, expeçam-se alvarás. Registrados os pagamentos, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção e arquivamento definitivo. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON SILVA DE LIMA -
14/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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14/04/2025 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/04/2025 05:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/04/2025 05:26
Iniciada a execução
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10/04/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6380d6b proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o reclamante quanto aos embargos à execução.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON SILVA DE LIMA -
01/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELSON SILVA DE LIMA em 31/03/2025
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28/03/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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27/02/2025 13:28
Homologada a liquidação
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27/02/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100034-74.2025.5.01.0059 REQUERENTE: ELSON SILVA DE LIMA REQUERIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): ELSON SILVA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELSON SILVA DE LIMA -
11/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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10/02/2025 09:11
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/01/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ELSON SILVA DE LIMA
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24/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-74.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/01/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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