TRT1 - 0100040-83.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/09/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA COSTA em 01/09/2025
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22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded907d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reitere-se notificação à parte autora para cumprimento da determinação de apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo ora renovado de 5 dias, sendo que no silêncio os autos serão sobrestados, em aguardo da apresentação dos referidos cálculos.
Com a apresentação dos cálculos no prazo acima, intime-se a parte contrária, para manifestação no prazo de 8 dias.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA COSTA -
21/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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21/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA COSTA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361a634 proferido nos autos. DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios + custas.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA COSTA -
05/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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05/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/08/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/08/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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17/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 12:56
Transitado em julgado em 11/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADEGA DO SANTOS BAR LTDA em 16/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA COSTA em 04/07/2025
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23/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEGA DO SANTOS BAR LTDA
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23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3335cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem PAULO SERGIO DA COSTA, como reclamante e, ADEGA DO SANTOS BAR LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de proceder a baixa na CTPS da parte autora. Custas de R$ 62,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.100,00, atribuído à causa, pela ré.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A parte ré fica, desde já, ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA COSTA -
22/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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22/06/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,00
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22/06/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO SERGIO DA COSTA
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12/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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12/06/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-83.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEGA DO SANTOS BAR LTDA
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22/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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22/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/01/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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