TRT1 - 0100754-91.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:34
Iniciada a execução
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA em 06/08/2025
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15/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b72bc proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id 40e33dd apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 7.307,52 FGTS A DEPOSITAR R$ 1.282,41 HONORARIOS RTE R$ 887,26 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 1.499,63 DIF CUSTAS R$ 130,00 TOTAL DEVIDO R$ 11.106,82 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TAVARES DE SOUZA -
09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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09/07/2025 15:10
Homologada a liquidação
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09/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/06/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e490464 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerido no id. af7a251. Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Ressalto que a parte autora poder ser valer do PJ-e Calc Cidadão para liquidação dos cálculos.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TAVARES DE SOUZA -
27/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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27/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA em 02/05/2025
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25/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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07/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 09:23
Transitado em julgado em 18/02/2025
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07/03/2025 03:45
Decorrido o prazo de GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA em 06/03/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUZA em 06/02/2025
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29/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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22/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9334d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ADRIANA TAVARES DE SOUZA em face de GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 14.11.2021 a 01.05.2022 e condenar a reclamada a pagar aviso prévio de 30 dias e indenização de 40% do FGTS; 02/12 de 13º salário e 02/12 de férias proporcionais com 1/3; e FGTS de todo contrato de trabalho; horas extras e reflexos; adicional noturno e reflexos; devolução de desconto; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório para anotação da CTPS física da obreira, de forma a constar admissão em 14.12.2021 e baixa em 01.05.2022 (projeção do aviso prévio).
Em caso de inércia da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$130,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 6.500,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TAVARES DE SOUZA -
21/01/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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21/01/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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21/01/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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13/11/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/11/2024 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA em 01/10/2024
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16/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUZA em 13/09/2024
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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04/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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03/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/11/2024 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:53
Audiência una cancelada (12/09/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/06/2024 10:02
Audiência una designada (12/09/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/09/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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17/03/2024 17:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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21/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/02/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUZA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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31/10/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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30/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/02/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 17:47
Audiência una por videoconferência cancelada (09/11/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/10/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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08/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 15:20
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 15:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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29/05/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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29/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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11/05/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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30/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/04/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2023 14:42
Expedido(a) mandado a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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13/04/2023 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/07/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 15:03
Audiência inicial realizada (13/04/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:33
Expedido(a) notificação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
-
13/03/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
-
02/02/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/02/2023 20:53
Audiência inicial designada (13/04/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUZA em 31/01/2023
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06/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
-
05/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/11/2022 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/11/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/11/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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18/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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25/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRELHADOS FOOD RESTAURANTES LTDA
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25/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TAVARES DE SOUZA
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25/10/2022 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/11/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2022 08:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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