TRT1 - 0100041-22.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b996e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 23/6/2025, ID c7da617, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 9/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 12d49a0.
Isento do recolhimento de depósito recursal e custas. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FURTADO DE ARAUJO -
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FURTADO DE ARAUJO
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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23/06/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA FURTADO DE ARAUJO em 12/06/2025
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524a281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADRIANA FURTADO DE ARAUJO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário de janeiro de 2023 (31 dias), aviso prévio (33 dias), 13º salário de 2022, 13º salário proporcional (8/12) de 2021 e (2/12) de 2023, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (11/12) de 2022/2023 + 1/3, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial.Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento de descontos indevidos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Fica, desde já, autorizada a dedução de valores quitados sob idêntica rubrica pela empregadora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FURTADO DE ARAUJO -
29/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FURTADO DE ARAUJO
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29/05/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/05/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA FURTADO DE ARAUJO
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29/04/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/04/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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27/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FURTADO DE ARAUJO
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24/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/01/2025 14:17
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-22.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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