TRT1 - 0100461-29.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e289e9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro os requerimentos de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, bem como aos aplicativos Uber, Netflix e Ifood e demais diligências genéricas requeridas, cuja competência é do próprio exequente, posto que o Juízo não é órgão investigativo, não sendo considerado meio de prosseguimento, sem que a parte exequente apresente ao menos indícios de existência de crédito dos executados. Não é esse o objetivo do artigo 878 da CLT.
Outrossim, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A intimação do Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física CARLOS LUIS JUNIOR, CPF: *12.***.*72-45, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected].
Dou ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Cumprido, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES -
29/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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29/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES em 22/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d505d proferido nos autos.
DESPACHO Vista ao Exequente da consulta ao Sistema Sniper, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, indicando meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES -
13/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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13/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES em 30/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-29.2023.5.01.0031 : RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES : CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do resultado do convênio PREVJUD - Id c3fe555, bem como do despacho de Id ef89d79.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES -
14/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-29.2023.5.01.0031 : RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES : CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 E OUTROS (1) Para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, sem êxito, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES -
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2025 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 10/02/2025
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES em 31/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100461-29.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES RECLAMADO: CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id #id:cfce8c8 , abaixo transcrito(a): Vistos, etc.
Diante da natureza jurídica de Empresário Individual do suscitado, o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o patrimônio da própria pessoa física, o que torna desnecessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - BENS DO TITULAR - PENHORA - POSSIBILIDADE - Ao se tratar de empresário individual, o patrimônio do titular não se dissocia dos bens da empresa, para fins de responsabilidade por débitos perpetrados em nome da firma.
Assim, não há sequer que se cogitar sobre desconsideração da personalidade jurídica, porquanto não existir sociedade, podendo a penhora recair sobre o patrimônio do titular, quando não forem localizados bens da empresa que garantam a execução. (TRT-22 - AGVPET: 1998200900322005 PI 01998-2009-003-22-00-5, Relator: LIANA CHAIB,Data de Julgamento: 17/08/2010, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJT/PI, Página não indicada, 6/9/2010).
Considerando o acima exposto deixo de acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando todas as medidas infrutíferas já realizadas nos presentes autos face o sócio Carlos Luis Junior, considerando que o primeiro ato infrutífero foi comunicado nos autos em 15/12/2023 , conforme se infere da intimação #417d001.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 2002) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 14/12/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES -
27/01/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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27/01/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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22/01/2025 13:16
Proferida decisão
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19/12/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 01:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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12/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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09/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 06:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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10/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
-
03/11/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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18/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/10/2024 15:40
Desarquivados os autos
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16/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 16:23
Arquivados os autos provisoriamente
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES em 25/03/2024
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16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
-
15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/01/2024 09:00
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
-
06/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 04/12/2023
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 04/12/2023
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30/10/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
-
30/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
-
27/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/10/2023 15:22
Iniciada a execução
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27/10/2023 15:22
Transitado em julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 26/10/2023
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11/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES em 10/10/2023
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04/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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28/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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27/09/2023 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,41
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27/09/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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20/09/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2023 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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25/07/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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25/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
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25/07/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/07/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
-
12/07/2023 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2023 12:08 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
-
29/05/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA NEVES
-
29/05/2023 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 12:08 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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