TRT1 - 0100064-40.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/08/2025
-
21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd9c55 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para comprovar nos autos o pagamento, no prazo de 5(cinco) dias, sendo certo que deverá incidir a multa caso tenha ocorrido atraso ou inadimplência.
Vindo, dê-se vista ao autor.
Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para a penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
20/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
20/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/08/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/07/2025
-
26/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4af79 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento da parcela ajustada, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 916 do CPC, em caso de atraso ou inadimplemento.
Fica a reclamada desde já advertida de que deverá comprovar nos autos, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, o pagamento pontual das parcelas, sob as mesmas cominações.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/06/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
14/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7d488 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Defiro o parcelamento requerido pela primeira ré.
Reservo o agravo de petição interposto pelo segundo réu.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
-
08/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS em 05/05/2025
-
05/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 04:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Estado)
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
-
15/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
11/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
-
11/04/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/04/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Estado)
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80e43a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos do processo principal nº 0100719-46.2024.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
Ao exame das matérias objeto de controvérsia apontadas pelas partes.
Do saldo de salário.
A autora apurou o saldo de salário em separado.
Não há duplicidade, como alegado pela ré.
Das férias.
A autora observou corretamente 6/12 de férias proporcionais, mais 1/3, conforme sentença em ID 4ee29bd.
Do intervalo intrajornada.
A reclamante observou o caráter indenizatório do intervalo e não apurou reflexos em outras verbas, pelo o que sem razão o réu em sua impugnação. Do INSS.
Em observância ao pronunciamento do Pleno do C.
TST sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência de juros de mora e multa, decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas, a legislação aplicável observará a data da alteração sofrida pelo artigo 43 da Lei nº 8.212/91, vigente a partir de 05/03/2009: prestação de serviço anterior, quando o fato gerador será o pagamento das verbas trabalhistas e o cálculos dos juros e multa de mora obedecerá ao regime de caixa (Decreto nº 3.048/99); prestação de serviço posterior (artigo 43 da Lei nº 8.212/91), quando o fato gerador será a prestação de serviços e aplicado o regime de competência (mês a mês) na aplicação dos acréscimos legais moratórios.
Logo, tenho como correto o método utilizado pela autora, conforme se verifica no Item 4, do Critério de Cálculo e Fundamentação Legal, pág. 2 do arquivo PDF.
Isso posto, homologo os cálculos da autora ID 3514150, atualizado até 31/10/2024 no valor total devido de R$10.688,04, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$9.485,79 valor líquido devido à reclamante; - R$247,17 de INSS; -R$955,08 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em suas guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
Observe-se a execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos do processo principal nº 0100719-46.2024.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS -
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
-
02/04/2025 11:24
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
31/03/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4107bbb) para Impugnação
-
25/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
-
18/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e78dd1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS -
17/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
-
17/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/02/2025
-
11/02/2025 20:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100064-40.2025.5.01.0082 REQUERENTE: CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS REQUERIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de id 334e0f0.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
28/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/01/2025 19:47
Iniciada a liquidação
-
26/01/2025 20:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-40.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/01/2025 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/01/2025 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 22:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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