TRT1 - 0010081-41.2015.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cd726 proferido nos autos.
Considerando os elementos constantes dos autos, verifico que o convênio SISBAJUD foi regularmente ativado anteriormente à apresentação da proposta de acordo pelas partes, culminando no bloqueio de valores da conta bancária da parte executada, o que demonstra que a executada deixou transcorrer o prazo para pagamento, bem como manteve-se inerte mesmo após regularmente intimada.
Dessa forma, diante da plena satisfação da obrigação executada mediante bloqueio judicial já efetivado, deixo de apreciar o acordo apresentado pelas partes, por se mostrar prejudicado e sem objeto útil, uma vez que a execução já foi integralmente satisfeita pela via judicial coercitiva.
Em atenção ao princípio da efetividade e à celeridade processual, mantenho o bloqueio realizado por meio do SISBAJUD, que assegurou a satisfação do crédito do exequente.
Assim sendo, intime-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento dos valores bloqueados, promovendo-se, após, o arquivamento dos autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DI LEGO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6393411 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela executada, considerando que o convênio SISBAJUD já foi ativado. Frisa-se que a executada foi devidamente intimada para satisfação da execução, todavia, manteve-se inerte. É válido salientar que eventuais valores bloqueados não serão devolvidos ao executado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DI LEGO -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839343b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # d6d3f41 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.350.839,07, sendo R$ 1.014.787,81 de crédito líquido autoral, R$ 214.968,69 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ em honorários periciais, R$ 55.037,14 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 62.677,08 de imposto de renda.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #e6d7c8f).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 1.309.442,59 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DI LEGO -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713038d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Reconsidero em parte o despacho de id 0052ae9, devendo constar: Tendo em vista que o laudo pericial foi devidamente apresentado, bem como os esclarecimentos requeridos, encerro a prova pericial.
Nesse passo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DI LEGO -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711e5d7 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
03/09/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DI LEGO em 02/09/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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19/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DI LEGO
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12/08/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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31/07/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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31/07/2024 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DI LEGO em 18/07/2024
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15/07/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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05/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DI LEGO
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24/06/2024 09:35
Conhecido o recurso de CLAUDIO ANTONIO DI LEGO - CPF: *67.***.*83-20 e provido em parte
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27/05/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/03/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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