TRT1 - 0100686-50.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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29/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca252b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar contradição, conferindo efeito modificativo ao julgado, para que o dispositivo da sentença embargada seja lido como "PROCEDENTE", nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conferindo-se à executado o prazo de 2 meses para pagamento, consoante o disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA DE OLIVEIRA -
18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8015fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, isenta.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conferindo-se à executado o prazo de 2 meses para pagamento, consoante o disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA DE OLIVEIRA -
16/08/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/08/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração MRJ)
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14/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 23:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:41
Registrada a inclusão de dados de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 13:41
Registrada a inclusão de dados de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc7b4d proferido nos autos.
Vistos, I - Proceda-se tentativa de bloqueio online via SISBAJUD em face de todos os executados, inclusive o(s) sócio(s) incluídos na lide através da desconsideração da personalidade jurídica.
Deverá a Secretaria cadastrar a ordem com a "teimosinha".
II - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD Deverão ser registrados como sigilosos os documentos com dados financeiros do Infojud e Prevjud.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA DE OLIVEIRA -
04/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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04/05/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 04/04/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100686-50.2018.5.01.0055 : MARCOS CORREA DE OLIVEIRA : CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a declaração da sua responsabilidade pelo débito.
Prazo de 8 dias para defesa.
Fica a parte desde já intimada ainda que decorridos os 8 dias para defesa, correrá o prazo de 48 horas para pagamento do valor devido, findo o qual será o processo encaminhado para tentativa de bloqueio online.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO -
20/03/2025 17:42
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 05:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 19/02/2025
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14/02/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100686-50.2018.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCOS CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADOS(S) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à presente demanda e pedido de desconsideração da personalidade jurídica, podendo oferecer defesa em 15 dias, ma forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO -
27/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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27/01/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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27/01/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/11/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/11/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 28/10/2024
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04/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 12:13
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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03/10/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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28/09/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/09/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/08/2024
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31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/07/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/07/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 18:56
Expedido(a) mandado a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/07/2024
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07/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/06/2024
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30/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2024 12:53
Iniciada a execução
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25/04/2024 12:51
Transitado em julgado em 11/04/2024
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25/04/2024 12:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/04/2024 08:34 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 12:47
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 12:47
Excluído de 25/04/2024 08:34 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2019 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2019 00:40
Decorrido o prazo de ALICE CABRAL DA FONSECA em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 01:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2019 23:59:59
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31/05/2019 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/05/2019 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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28/05/2019 14:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de MONIQUE EVELIN INOCENCIO em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de ALICE CABRAL DA FONSECA em 27/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 14:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/04/2019 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-30
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16/04/2019 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/04/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/04/2019 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO MRJ)
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11/04/2019 01:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2019 23:59:59
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21/03/2019 16:16
Encerrada a conclusão
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18/03/2019 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/03/2019 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/03/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 12/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 01:12
Decorrido o prazo de ALICE CABRAL DA FONSECA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:30
Decorrido o prazo de MONIQUE EVELIN INOCENCIO em 30/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retificação de sistema)
-
22/01/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/01/2019 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaracao)
-
19/12/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/12/2018 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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13/12/2018 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 161.83
-
13/12/2018 11:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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13/12/2018 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS CORREA DE OLIVEIRA
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05/10/2018 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/10/2018 16:29
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
04/10/2018 14:15
Audiência una realizada (04/10/2018 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2018 23:24
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2018 17:02
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2018 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2018 09:20
Expedido(a) ofício a(o) autor
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10/07/2018 11:15
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*78-65
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09/07/2018 09:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/07/2018 19:39
Audiência una designada (04/10/2018 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2018 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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