TRT1 - 0100090-12.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS em 30/06/2025
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18/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
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17/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/06/2025
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18/05/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/05/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc7012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir suscitadas pelo reclamado, e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante: a) diferenças de horas extras pagas com adicional de 50% e 100%, devendo ser apuradas com base nas parcelas salariais recebidas (adicional de periculosidade, penosidade, complemento salarial e produtividade), bem como com o divisor 192, limitado ao período e valores históricos postulados na inicial para o ano de 2021, com reflexos em 1/3 de férias, 13º salários e FGTS; b) diferenças de adicional noturno 20%, devendo ser apurado com base nas parcelas salariais recebidas (adicional de periculosidade, penosidade, complemento salarial e produtividade), bem como com o divisor 192, limitado ao período e valores históricos postulados na inicial para o ano de 2021, com reflexos em 1/3 de férias, 13º salários e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais (Imposto de Renda) e previdenciários (INSS) na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte do empregado.
Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS -
07/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
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07/05/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/05/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
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07/05/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
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02/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:22 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/03/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Habilitaçao)
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23/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100090-12.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
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22/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/01/2025 09:22
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:22 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/01/2025 16:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/01/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/01/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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