TRT1 - 0101368-07.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b9e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BERNARDINO DA SILVA -
28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BERNARDINO DA SILVA
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28/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2025 11:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/02/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA BERNARDINO DA SILVA
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27/02/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 14:29
Audiência inicial realizada (27/02/2025 08:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 18:14
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785ba73 proferido nos autos.
Considerando os termos do art. 385, § 3º do CPC , que autoriza apenas a participação das partes que residam em outra comarca por meio de videoconferência; considerando os termos do art. 937, § 4º do CPC, que autoriza a participação de advogado de forma virtual apenas em sessão de julgamento no segundo grau; considerando os termos do art. 5º, §§ 2 e 3 da Resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado; indefiro o requerido.
Intime-se e aguarde-se a audiência. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA -
14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA
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14/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101368-07.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: PRISCILA BERNARDINO DA SILVA RECLAMADO: MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência presencial designada, conforme abaixo: 27/02/2025 08:10 h, RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA -
27/01/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA
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27/01/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA
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27/01/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ALICIA DIERSMANN VIDAL DOS SANTOS
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BERNARDINO DA SILVA
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23/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) MZ PUBLICIDADE,MARKETING E COMERCIO VAREJISTA LTDA
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13/11/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA BERNARDINO DA SILVA
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12/11/2024 12:55
Audiência inicial designada (27/02/2025 08:10 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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