TRT1 - 0100445-86.2016.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c72be proferido nos autos.
Expeça-se alvará quanto ao saldo para o Banco do Brasil com os dado bancários de ID. ab279cb.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144bc77 proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0100212-33.2016.5.01.0481, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no pólo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da52b3 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 286b52b realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad9f46 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
16/08/2024 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2024 00:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/02/2024 21:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 19/02/2024
-
19/02/2024 23:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2024 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
31/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
31/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
31/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/12/2023 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
03/10/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 04/09/2023
-
04/09/2023 09:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
21/08/2023 10:06
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
21/08/2023 10:06
Conhecido o recurso de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO - CPF: *26.***.*27-30 e provido em parte
-
01/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:28
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
13/07/2023 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2023 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
02/05/2023 09:31
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
01/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
01/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
19/04/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100030-10.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:35
Processo nº 0100705-84.2016.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Xavier Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 09:46
Processo nº 0100705-84.2016.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benedito de Paula Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2016 13:55
Processo nº 0100380-38.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Symone dos Santos Puntar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2023 15:13
Processo nº 0100247-32.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 22:15