TRT1 - 0000994-12.2010.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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05/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f314810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
No entanto, verifico que nos cálculos homologados foram aplicados juros simples de 1% ao mês no período pré-processual, o que não se coaduna com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD.fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES.
ACOLHO a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, para determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
Intime-se o ilustre perito para retificar os cálculos, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros aqui ficados.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM -
18/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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18/03/2025 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 03/07/2024
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26/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000994-12.2010.5.01.0006 RECLAMANTE: GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIMFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024ALEXANDRE MACHADO PEREIRATécnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ALEXANDRE MACHADO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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19/06/2024 12:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.367,52)
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19/06/2024 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.829,46)
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12/06/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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04/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 03/06/2024
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03/06/2024 14:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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15/05/2024 14:32
Homologada a liquidação
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15/05/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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11/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 16:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 10/10/2023
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09/10/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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01/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/09/2023 07:48
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 25/09/2023
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16/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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14/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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12/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023
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11/09/2023 19:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/08/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO HOLLANDA DO AMARAL FILHO
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04/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/08/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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12/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2023 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2022 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta em Agravo de Petição)
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05/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 06:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2022 06:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM sem efeito suspensivo
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23/02/2022 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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23/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 22/02/2022
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22/02/2022 21:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 06:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2022 06:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
-
09/02/2022 06:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2022 06:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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11/01/2022 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/12/2021 19:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/12/2021 19:02
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/11/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO HOLLANDA DO AMARAL FILHO
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09/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/10/2021 16:02
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/10/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
25/08/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2021
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23/08/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CDRJ)
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08/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 06:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/07/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CDRJ)
-
19/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/06/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
14/06/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer suspensão)
-
14/06/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (01. Inicial, Sentença, Acórdão RO)
-
05/06/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2021
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02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM em 01/06/2021
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28/05/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer devolução do prazo)
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26/05/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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24/05/2021 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/05/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 06:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2021 06:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALVES DA SILVEIRA VALENTIM
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18/05/2021 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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