TRT1 - 0100051-03.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 13:14
Expedido(a) alvará a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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12/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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03/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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03/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 17:10
Iniciada a execução
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02/06/2025 17:10
Transitado em julgado em 07/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RUAN SANTOS DE ABREU em 08/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a393ce5 proferido nos autos.
Vistos etc., Aduziu a parte ré que não houve citação válida nestes autos, requereu a nulidade dos atos praticados e o chamamento do feito à ordem.
Da análise dos autos verifico que , a secretaria da vara procedeu a consulta do endereço da ré, junto ao convênio INFOJUD, sendo certificado em 13/02/2025 o endereço Estrada Três Rio, 1200, mesmo endereço informado na inicial e constante de id:f5a33de.
Não obstante ser o mesmo endereço fornecido na inicial, foi determinada a expedição de mandado de citação com certidão negativa emitida pelo Oficial de Justiça em 19/03/2025 (id:b0ee6df).
Em suas razões a ré contesta a certidão do Oficial de Justiça. Não obstante as declarações da ré, o oficial de Justiça é detentor de fé pública.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE - CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - CERTIDÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
O Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, ou seja, somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário.
A ausência de elementos hábeis a infirmar a certidão emitida pelo Oficial de Justiça impossibilita o reconhecimento da nulidade sustentada nos autos. (TJ-MG - AI: 10000220208425001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 02/06/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/06/2022) Assim e tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de citação da ré, por oficial de justiça, nos endereços localizados por meio por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo (INFOUD), como determina o parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, foi considerado pelo Juízo que ré encontrava-se em local ignorado ou incerto e correta a sua citação por edital.
Mantenho o decidido.
Intimem-se.
Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN SANTOS DE ABREU -
28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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28/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUAN SANTOS DE ABREU em 14/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f8cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente e de ofício, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, §1º, inc.
I, c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC, quanto ao pedido de indenização por danos morais (XII).
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por RUAN SANTOS DE ABREU em face de RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, no período de 18/12/2021 a 26/08/2024, e condenar as reclamada, ao pagamento de: - saldo de salário (26 dias); - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional, observados os limites do pedido; - depósitos do FGTS referentes ao contrato de trabalho, observados os limites do pedido; - multa do art. 477, §8º da CLT; - integração ao salário do reclamante das comissões pagas “por fora”, correspondente a R$ 500,00 por mês, bem como os reflexos no 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observados os limites do pedido.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo titulo, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 320,65, calculadas sobre o valor de R$ 16.032,73, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 16.353,38.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN SANTOS DE ABREU -
31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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31/03/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,65
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31/03/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN SANTOS DE ABREU
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31/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN SANTOS DE ABREU
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27/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/03/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RUAN SANTOS DE ABREU em 24/02/2025
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19/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100051-03.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: RUAN SANTOS DE ABREU RECLAMADO: RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 27/03/2025 09:05 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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13/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/02/2025 16:04
Expedido(a) edital a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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13/02/2025 16:04
Expedido(a) mandado a(o) PAULA REGINA DE ALMEIDA
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13/02/2025 16:04
Expedido(a) mandado a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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13/02/2025 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100051-03.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RP CAR WASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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22/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RUAN SANTOS DE ABREU
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22/01/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 23:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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