TRT1 - 0101073-96.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
18/07/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/07/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d120f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID c06fa93, e pela ré, na petição ID 1e634b5.
Certifico, ainda, que o recurso do autor preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
Certifico, por fim, que o recurso da reclamada não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Diante do acima certificado, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo réu, por deserto, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF.
Intime-se o recorrente para ciência, pelo prazo legal, bem como o autor, para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL -
10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
10/07/2025 11:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/07/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c094864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$30.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/06/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/06/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/06/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 15/05/2025
-
07/05/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b42d1 proferido nos autos.
Nada a deferir à reclamada, eis que a gravação da audiência está disponível no PJe Mídias, desde o dia 09/04/2025 às 16:22 e não há que se falar em disponibilização de link, já que a consulta é feita pelo número do processo. Venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL -
06/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
06/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 13:14
Audiência una realizada (09/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
12/02/2025 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 12:06
Audiência una designada (09/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 12:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
31/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/01/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101073-96.2024.5.01.0009 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/01/2025 09:26
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101073-96.2024.5.01.0009 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 15:16
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
22/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/01/2025 14:59
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
21/01/2025 11:24
Audiência una realizada (21/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 12/12/2024
-
02/12/2024 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 10:48
Audiência una designada (21/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:48
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
29/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
11/10/2024 18:52
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 12:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/09/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/09/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2024 12:09
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
11/09/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/09/2024 18:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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