TRT1 - 0100071-11.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.100,00)
-
24/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/04/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/04/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de RPM ESTRUTURAS E MONTAGENS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA CRUZ SIQUEIRA em 21/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e3943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de id 325b27e para que surta os seus efeitos legais Valor do acordo de R$6.000,00, sendo R$5.100,00 ao autor e R$900,00 a título de honorários advocatícios Custas processuais no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento.
Verbas de natureza indenizatória, dispensada vista à União. Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes.
Notifiquem-se as partes da presente decisão ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA CRUZ SIQUEIRA -
18/03/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MARTINS
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18/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RPM ESTRUTURAS E MONTAGENS LTDA
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18/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA CRUZ SIQUEIRA
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18/03/2025 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/03/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/03/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 16:52
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100071-11.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE MARTINS
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22/01/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) RPM ESTRUTURAS E MONTAGENS LTDA
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22/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA CRUZ SIQUEIRA
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22/01/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/01/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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