TRT1 - 0100723-10.2021.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 289,44)
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25/02/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.894,39)
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21/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264a853 proferida nos autos.
Intimadas as partes a falar sobre cálculos, a reclamada aponta incongruência no valor apontado pela Contadoria como devido, de R$ 8.035,43.
Entretanto, a empresa não percebeu que, por um erro de formatação, o sinal de 'menos' ficou na linha de cima: Ou seja, como por ela requerido, há um saldo nos autos a seu favor.
Assim, nada havendo a apreciar em sua petição, passo a proferir SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id ed8ddde), sendo devidos os valores ali discriminados.O Juízo encontra-se garantido de forma integral através dos depósitos de ID ce7186a, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.Apresente(m), a(s) parte(s) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA, CPF: *63.***.*72-08 e C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 63.***.***/0001-96, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestações: Expeçam-se alvarás dos depósitos existentes no processo e registre-se no sistema.Observem-se os valores homologados e as contas informadas para transferência dos valores.Dê-se ciência às partes e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução.Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 10/02/2025 15:34 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA -
10/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
10/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
10/02/2025 17:50
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA em 06/02/2025
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29/01/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35223e4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Valor devido em 21/01/2025 R$ Reclamante 2.894,39 Honor.
Adv.
Autor 289,44 INSS 465,11 Total Devido 3.648,94 Saldo atual nos autos* 11.684,37 Diferença ainda devida -8.035,43 2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
21/01/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
21/01/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
21/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/01/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/12/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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29/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/11/2024 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
06/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/11/2024 13:45
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 13:45
Transitado em julgado em 28/10/2024
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04/11/2024 19:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2023 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2023 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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25/01/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
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25/01/2023 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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25/01/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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23/01/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/01/2023 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
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14/12/2022 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
-
13/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA em 12/12/2022
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12/12/2022 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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12/12/2022 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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08/12/2022 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
25/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
25/11/2022 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/11/2022 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
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25/11/2022 09:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
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26/10/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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25/10/2022 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2022 14:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rcte)
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20/09/2022 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (00. Substabelecimento e Carta de Preposição - C&C_DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA)
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13/09/2022 16:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2022 15:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e audiência)
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09/03/2022 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/03/2022 15:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2022 15:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/03/2022 15:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 09:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação_C&C x Douglas dos Santos)
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22/09/2021 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:43
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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09/09/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
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09/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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03/09/2021 16:40
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/03/2022 15:15 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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