TRT1 - 0100723-10.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264a853 proferida nos autos.
Intimadas as partes a falar sobre cálculos, a reclamada aponta incongruência no valor apontado pela Contadoria como devido, de R$ 8.035,43.
Entretanto, a empresa não percebeu que, por um erro de formatação, o sinal de 'menos' ficou na linha de cima: Ou seja, como por ela requerido, há um saldo nos autos a seu favor.
Assim, nada havendo a apreciar em sua petição, passo a proferir SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id ed8ddde), sendo devidos os valores ali discriminados.O Juízo encontra-se garantido de forma integral através dos depósitos de ID ce7186a, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.Apresente(m), a(s) parte(s) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA, CPF: *63.***.*72-08 e C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 63.***.***/0001-96, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestações: Expeçam-se alvarás dos depósitos existentes no processo e registre-se no sistema.Observem-se os valores homologados e as contas informadas para transferência dos valores.Dê-se ciência às partes e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução.Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 10/02/2025 15:34 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35223e4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Valor devido em 21/01/2025 R$ Reclamante 2.894,39 Honor.
Adv.
Autor 289,44 INSS 465,11 Total Devido 3.648,94 Saldo atual nos autos* 11.684,37 Diferença ainda devida -8.035,43 2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA -
04/11/2024 19:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/10/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
24/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/05/2024 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
25/04/2024 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
25/01/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA em 22/01/2024
-
22/01/2024 08:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/01/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
06/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
23/11/2023 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 63.***.***/0001-96
-
07/11/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 EM MESA ()
-
11/09/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
14/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
14/08/2023 09:04
Determinada a requisição de informações
-
04/08/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 27/07/2023
-
21/07/2023 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA
-
14/07/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
11/07/2023 14:04
Conhecido o recurso de DOUGLAS DOS SANTOS SANTANA TEIXEIRA - CPF: *63.***.*72-08 e provido em parte
-
11/07/2023 14:04
Conhecido o recurso de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 63.***.***/0001-96 e não provido
-
20/06/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 ACCD ()
-
20/06/2023 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 ACCD ()
-
23/05/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/03/2023 11:51
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101364-96.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 12:09
Processo nº 0101239-63.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2019 13:16
Processo nº 0100234-70.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 13:45
Processo nº 0100638-87.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Fraga Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 09:33
Processo nº 0100638-87.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Santos Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2022 17:00