TRT1 - 0101364-96.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 16:52
Transitado em julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDINEY ROZA JUNIOR em 26/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0786ddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SIDINEY ROZA JÚNIOR em face de HUBLOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS EIRELI, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de incompetência absoluta, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 397,07, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 19.853,71, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEY ROZA JUNIOR -
09/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
09/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY ROZA JUNIOR
-
09/06/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 397,07
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09/06/2025 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDINEY ROZA JUNIOR
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09/06/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a SIDINEY ROZA JUNIOR
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06/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/06/2025 08:50
Audiência de instrução realizada (06/06/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de SIDINEY ROZA JUNIOR em 03/02/2025
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24/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8167553 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 06/06/2025 – 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEY ROZA JUNIOR -
22/01/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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22/01/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY ROZA JUNIOR
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22/01/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 22:30
Audiência de instrução designada (06/06/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 22:30
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:10
Audiência de instrução designada (19/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 15:10
Expedido(a) edital a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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27/11/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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25/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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25/10/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY ROZA JUNIOR
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/10/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/10/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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