TRT1 - 0065300-34.2003.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0065300-34.2003.5.01.0006 RECLAMANTE: MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA RECLAMADO: COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO EDITAL PJe DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabidopara que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do requerimento de inclusão da JB Comercial S/A no polo passivo da execução na qualidade de sucessora de COMPANHIA GZM DE DISTRIBUIÇÃO. 28/08/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO -
28/08/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO
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28/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/08/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) JB COMERCIAL SA
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16/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a038689 proferido nos autos.
Cite-se, através de mandado, a Editora EDITORA RIOS/A (Incorporadora de JB Comercial S/A) para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do requerimento de inclusão da JB Comercial S/A no polo passivo da execução na qualidade de sucessora de COMPANHIA GZM DE DISTRIBUIÇÃO.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para decisão acerca da alegada sucessão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA -
14/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
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14/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/07/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) JB COMERCIAL SA
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
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02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/06/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
04/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MILENA NOVAK AGGIO
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04/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO em 21/02/2025
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2025
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11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de JB COMERCIAL SA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0065300-34.2003.5.01.0006 RECLAMANTE: MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA RECLAMADO: COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA da sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID ce9b1ed): " ...
ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação e declaro a nulidade de todos os atos processuais a partir do despacho de Id efe84cb, inclusive o próprio despacho, bem como determino que os autos voltem conclusos para apreciação do requerimento de instauração de IDPJ, feito as fls. 348/358.
Retifique-se a autuação para que seja excluída do polo passivo a empresa JB COMERCIAL SA, CNPJ 04.***.***/0001-12.
Intimem-se.". 05/02/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO -
05/02/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA GZM DE DISTRIBUICAO
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9b1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil assegura às partes, em seus arts. 525 e 803, a possibilidade de suscitar a nulidade da execução, independentemente da oposição de Embargos de Execução, quando da existência de matéria de ordem pública, autorizando, assim, a exceção de pré-executividade, a qual, por sua natureza, dispensa a garantia do juízo.
A exceção de pré-executividade no processo do trabalho somente tem cabimento em situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, relacionadas às condições da ação e aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, também, a vícios processuais que ensejem a nulidade absoluta do processo executivo ou acarretem sua própria extinção, além de matérias de mérito das quais decorra prejuízo definitivo à execução (v.g., transação ou quitação dos débitos em execução).
No caso em epígrafe, verifico que o exequente apresentou IDPJ as fls. 348/358 requerendo a inclusão no polo passivo de EDITORA JB S/A e JB COMERCIAL S/A.
Ato contínuo, o processo foi migrado para o PJe.
Ocorre que, em 30/05/2023, o despacho de Id efe84cb, determinou a citação em execução de JB COMERCIAL SA, sem que sequer tenha sido admitida a instauração do IDPJ e, muito menos, tenha se dado a citação das suscitadas.
Assim sendo, assiste razão à Excipiente, pelo o que chamo o feito a ordem para determinar a nulidade dos atos processuais praticados a partir do despacho de Id efe84cb, inclusive o próprio despacho.
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação e declaro a nulidade de todos os atos processuais a partir do despacho de Id efe84cb, inclusive o próprio despacho, bem como determino que os autos voltem conclusos para apreciação do requerimento de instauração de IDPJ, feito as fls. 348/358.
Retifique-se a autuação para que seja excluída do polo passivo a empresa JB COMERCIAL SA, CNPJ 04.***.***/0001-12.
Intimem-se. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JB COMERCIAL SA -
27/01/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JB COMERCIAL SA
-
27/01/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
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27/01/2025 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de JB COMERCIAL SA
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05/10/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/10/2023 14:58
Encerrada a conclusão
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02/09/2023 07:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2023 08:46
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2023 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
-
17/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2023 15:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/08/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JB COMERCIAL SA em 04/08/2023
-
02/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:38
Expedido(a) edital a(o) JB COMERCIAL SA
-
28/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/07/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
17/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/07/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
-
03/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/06/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) JB COMERCIAL SA
-
30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2023 14:29
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/03/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FABIO NASCIMENTO VIANNA
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17/03/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/03/2023 15:10
Iniciada a execução
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16/03/2023 14:05
Homologada a liquidação
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16/03/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/03/2023 08:11
Encerrada a conclusão
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10/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2023 13:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2003
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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