TRT1 - 0100070-49.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:08
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de YURI MENDONCA FONTENELE MELO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA RAMOS DOS SANTOS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI MENDONCA FONTENELE MELO
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03/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA RAMOS DOS SANTOS
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03/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA
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03/04/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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03/04/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA
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03/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de YURI MENDONCA FONTENELE MELO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIA RAMOS DOS SANTOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef4352 proferida nos autos.
DECISÃO Foi certificado o ajuizamento da presente ação de EMBARGOS DE TERCEIROS no processo principal - 0100074-62.2020.5.01.0243.
Foram incluídas no polo passivo todas as partes do processo principal.
O objeto da presente ação de embargos de terceiro é o imóvel constante do #id:c399ea5: Por ora, a execução não poderá incidir sobre o imóvel acima, até o exame do mérito.
A fim de facilitar as notificações, as partes que têm advogado habilitado no processo principal, tiveram seus patronos habilitados nestes embargos também.
Os advogados deverão regularizar sua representação nesta ação, sob ônus de não serem apreciadas as petições anexadas.
Citem-se os Embargados para manifestação, aguardando-se por 15 dias, na forma do art. 679 do CPC.
No caso daqueles que vêm sendo notificados por edital no processo principal, da mesma forma o serão na presente ação.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
CBFM CBFM NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA -
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) YURI MENDONCA FONTENELE MELO
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27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIA RAMOS DOS SANTOS
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27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA
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27/01/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar a IMOVEL VAZIO OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA
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23/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100070-49.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/01/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/01/2025 17:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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