TRT1 - 0100082-56.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WASHINGTON VICTORINO MOTA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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16/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON VICTORINO MOTA
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16/05/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON VICTORINO MOTA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 13/05/2025
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12/05/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5556ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por WASHINGTON VICTORINO MOTA em face de WASHINGTON VICTORINO MOTA, em observância à fundamentação acima lançada, que passa a integrar o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de conhecimento no valor de R$ 269,86, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 13.493,02, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON VICTORINO MOTA
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28/04/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,86
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28/04/2025 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON VICTORINO MOTA
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28/04/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON VICTORINO MOTA
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12/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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06/03/2025 21:55
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:51
Audiência una realizada (25/02/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100082-56.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: WASHINGTON VICTORINO MOTA RECLAMADO: DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 25/02/2025 09:10, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
06/02/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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05/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON VICTORINO MOTA
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05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de WASHINGTON VICTORINO MOTA em 03/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100082-56.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: WASHINGTON VICTORINO MOTA RECLAMADO: DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: WASHINGTON VICTORINO MOTA Data da Audiência: 25/02/2025 09:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON VICTORINO MOTA -
27/01/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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27/01/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON VICTORINO MOTA
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24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON VICTORINO MOTA
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23/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/01/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:48
Audiência una designada (25/02/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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