TRT1 - 0100044-12.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 28/08/2025
-
28/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
28/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
28/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
28/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
28/08/2025 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
28/08/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
25/08/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO METODISTA BENNETT sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/08/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
14/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
14/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
14/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
14/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
14/08/2025 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
01/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/08/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA em 30/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
21/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/07/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
10/07/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.551,72
-
10/07/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE CARLOS DA SILVA
-
23/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/06/2025 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 08:48
Audiência una realizada (24/04/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
11/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc7f03 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA - INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA - INSTITUTO METODISTA BENNETT -
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
04/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO KELSEN LTDA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
29/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
28/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/01/2025 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-12.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DA SILVA
-
22/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:28
Audiência una designada (24/04/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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