TRT1 - 0100903-56.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 13:09
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 7e0975f) para Contraminuta
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28/03/2025 13:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7e0975f) para Contrarrazões
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21/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ed76e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Mantenho o despacho agravado. Em que pese o não cumprimento do art. 899, § 7º da CLT, notifique-se o agravado (ELLEN SARDINHA COSTA) para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN SARDINHA COSTA -
11/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SARDINHA COSTA
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11/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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27/02/2025 19:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELLEN SARDINHA COSTA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c80978 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada, nos termos do art. 1.007, §2º, do NCPC, aplicado ao processo do trabalho (RESOLUÇÃO 203/TST, art. 10), a suprir a insuficiência do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção.
Dê-se ciência à reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
17/02/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SARDINHA COSTA
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17/02/2025 12:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/02/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELLEN SARDINHA COSTA em 06/02/2025
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04/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719f4c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ELLEN SARDINHA COSTA, como reclamante e, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 3.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
22/01/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/01/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SARDINHA COSTA
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22/01/2025 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/01/2025 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELLEN SARDINHA COSTA
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22/01/2025 23:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN SARDINHA COSTA
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09/12/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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09/12/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SARDINHA COSTA
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10/09/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SARDINHA COSTA
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10/09/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/09/2024 08:42
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/08/2024 12:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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