TRT1 - 0100081-17.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5477d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 28/04/2025, foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário pela ré na petição de ID 85af773, sem o preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 3de3870.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID 75649ba em 09/04/2025, com decurso de prazo em 28/04/2025.
Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, uma vez que não foi comprovado o preparo recursal previsto no Art. 899, § 7º, da CLT. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada (ID 75649ba), uma vez que a executada não apresentou o devido preparo recursal, que vem a ser requisito essencial para admissibilidade de qualquer recurso processual, conforme Art. 40, caput e § 2º, da Lei 8.177/1991, c/c Art. 899, §§ 1º a 7º, da CLT, c/c Art. 789, § 1º, da CLT.
Além disso, a executada não comprovou a sua equiparação à Fazenda Pública, pelo TST ou pelo STF.
Recebo o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) para julgamento pelo E.
TRT.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO -
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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05/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO em 28/04/2025
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28/04/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75649ba proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 28/03/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID b0a3ff2, sem o preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 3de3870.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 126fa0f em 18/03/2025, com decurso de prazo em 31/03/2025.
Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Deixo de receber o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) pela falta de pressuposto processual, qual seja: o regular preparo recursal, conforme Arts. 789 e 899, ambos da CLT.
Ainda, a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua equiparação à Fazenda Pública, pelo TST ou pelo STF.
Notifique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO -
07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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07/04/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO em 31/03/2025
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28/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126fa0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ R$ 1.310,96, calculadas sobre o valor de R$ 65.458,00, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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15/03/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.310,96
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15/03/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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15/03/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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19/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/02/2025 09:02
Audiência una realizada (18/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:58
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO em 04/02/2025
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30/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9c6d9 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 18.02.2025, às 08:10h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO -
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SILVA PEREIRA CARVALHO
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24/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:43
Audiência una designada (18/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100081-17.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/01/2025 14:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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