TRT1 - 0100217-15.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.724,08)
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26/08/2025 08:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 08:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 08:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/08/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 15/08/2025
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07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d49341 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante o disposto no Ato Conjunto Presidência/Corregedoria Nº 06/2020, resta designada pauta virtual para tentativa de conciliação no presente feito: Conciliação em Execução por videoconferência: 25/08/2025 09:05 horas.
Partes intimadas através de seus procuradores.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais.
BDCC MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES -
06/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
-
06/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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06/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/08/2025 14:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/08/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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28/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.836,56)
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA em 24/06/2025
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12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc58513 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 9681238.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 29.905,94 devido pelas reclamadas e R$ 1.594,84 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Determino que seja convolado o depósito recursal de id 2203c06 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando as rés, sendo solidariamente responsáveis, citadas ainda para pagamento da diferença devida de R$ 16.069,38 no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucembenciais. 1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de id 2203c06 foi convolado em penhora e que, na inércia, será liberado ao reclamante. 1.2.
Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência. 3- Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito recursal já convolado em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução.
Prazo de 30 dias. Magé, 26 de maio de 2025.
VALERIA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 27 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA -
27/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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27/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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27/05/2025 08:23
Homologada a liquidação
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26/05/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/05/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705f47e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Notifique-se a parte autora para readequar seus cálculos de liquidação, nos termos da promoção da Contadoria de id 2b14fb8, explanando como apurou as verbas devidas, apresentando demonstrativo e informando o valor devido de contribuição previdenciária (parcelas do empregado e do empregador) e, se for o caso, de Imposto de Renda, no prazo de dez dias. Concomitantemente, dê-se ciência de que os cálculos devem ser corrigidos na forma da ADC 58 MC/DF c/c art. 389, caput e §1o e art. 406, caput e §§ 1o a 3o do CC, em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. 2 - Após, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, procederá à devida correção e atualização encaminhando os autos conclusos para homologação, o que também ocorrerá se qualquer dos cálculos estiver correto. Magé, 09 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 09 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES -
09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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09/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA em 15/04/2025
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03/04/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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27/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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07/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/03/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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27/02/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/08/2024
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02/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 31/07/2024
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31/07/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1cb97 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe1) Conheço dos recursos ordinários de id: 8972671 e 0c2fab8, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias.3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo.erg MAGE/RJ, 18 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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18/07/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES sem efeito suspensivo
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18/07/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 08/07/2024
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08/07/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502d9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela 2ª reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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24/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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24/06/2024 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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14/06/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/05/2024
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14/05/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2024 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
-
29/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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29/04/2024 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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29/04/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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05/09/2023 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/08/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 28/04/2023
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18/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
-
18/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 17/04/2023
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05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
-
04/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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04/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/04/2023 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/04/2023 10:36
Audiência de instrução cancelada (11/04/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/01/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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20/01/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/06/2022 15:10
Audiência inicial realizada (27/06/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/06/2022 09:40
Audiência de instrução designada (11/04/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/06/2022 09:40
Audiência inicial cancelada (27/06/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/06/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 31/05/2022
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30/05/2022 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/05/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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11/05/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/05/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADA)
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10/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
-
09/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 03/05/2022
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26/04/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (endereço reclamadas)
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20/04/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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20/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES em 05/04/2022
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29/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SILVA DA COSTA ALVES
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25/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:38
Audiência inicial designada (27/06/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/03/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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