TRT1 - 0100054-55.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:54
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 02
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14/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/07/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ac6e5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os termos da v. decisão proferida aos 22.04.2024 pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 2 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo n. 1000154-39.2024.5.00.0000, de relatoria do Exmo.
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, determinando a suspensão nacional, em todas as instâncias, de todos os processos que versem sobre o modo, momento e local apropriado para o empregado não sindicalizado exercer o direito de, e tendo em vista que a presente oposição ao pagamento da contribuição assistencial demanda versa exatamente sobre tal controvérsia, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
A suspensão perdurará até o trânsito em julgado da v. decisão que vier a ser proferida no referido IRDR.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS -
06/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
06/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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06/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/04/2025 05:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487f89b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para manifestar-se sobre o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
31/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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31/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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31/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/03/2025 17:34
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/03/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/03/2025 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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27/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/03/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS em 13/02/2025
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13/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS em 04/02/2025
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04/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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04/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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04/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a41ab proferida nos autos.
Decisão Pje Vieram-me os autos conclusos para apreciação de tutela antecipada.
Requereu o autor, em sede de tutela, que a ré se abstenha de proceder os descontos em sua folha de pagamento relacionado à contribuição sindical, sob a alegação de ter comunicado formalmente sua intenção em não realizar a referida contribuição.
Disse ainda que o ente coletivo teria negado tal requerimento, argumentando que a parte reclamante teria se utilizado de uma "carta padronizada" elaborado pelo empregador, o que desrespeitaria a Convenção Coletiva de Trabalho.
Anexou aos autos comunicações feitas pelo Sindicato (réu) ao empregador informando sobre o "cancelamento" da carta enviada pela parte autora e sobre a continuidade dos descontos.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado, os documentos que acompanham a inicial não se revelam suficientes para a concessão da medida antecipatória.
Desta forma, o requerimento pleiteado, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, AUSENTES os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS -
24/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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24/01/2025 12:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100054-55.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/01/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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23/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA CAMPOS
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23/01/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:11 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 23:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:11 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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