TRT1 - 0100107-48.2025.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100107-48.2025.5.01.0511 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b4c7d proferida nos autos. mfc Por satisfeitos os pressupostos processuais extrínsecos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso. Ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE PAULO FARIA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847376 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Requer a parte autora a reconsideração da sentença no que concerne à exclusão dos sócios do polo passivo.
A matéria suscitada não pode ser atacada neste momento processual pelo Juízo de 1º grau, razão pela qual indefiro o pleito do reclamante.
Subam os autos ao E.
TRT para apreciação do recurso interposto pela parte autora.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE PAULO FARIA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1700c1 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se o pesquisa PrevJud id 1788f85, uma vez que não se refere ao presente feito.
A obreira Ramilly dos Santos Coelho, falecida em 03/02/2025, era solteira e possuía dois filhos menores, conforme Certidão de Óbito id 6d84b9c.
A certidão id 0a7c434 atesta a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS.
Os filhos menores da obreira, Maria Helena Coelho Barreto e Isaac Coelho Rodrigues, encontram-se devidamente representados nos autos através de seus genitores, Rodrigo Martins Barreto e Jackson Rodrigues Gonçalves.
A Lei 6858/80 não é um fim em si mesmo, não sendo a única forma de resolver as questões de habilitação, sendo que, na ausência de comprovação da qualidade de dependente perante o INSS, são chamados ao processo os demais herdeiros, na forma da lei civil, que poderão comprovar esta qualidade através de outros documentos, conforme jurisprudência que segue: "FALECIMENTO DO RECLAMADO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
COMPROVAÇÃO.
O artigo 1º da Lei nº 6.858/80, estabelece que a inscrição como dependente previdenciário é apenas a forma preferencial, mas não exclusiva, de provar a condição de beneficiário do credor originário, sendo possível demonstrar a condição de sucessor, nos termos da lei civil (artigo 1.829, do Código Civil), através de outros documentos, tais como certidões de nascimento, casamento ou óbito, que gozam de fé pública quanto ao seu teor.
Processo 0100590-54.2020.5.01.0511 - Relator Gustavo Tadeu Alkmin, 1ª Turma do TRT/1ª Região.
Julgamento 26/01/2022) grifos nossos Isso posto, defiro a habilitação incidental de Maria Helena Coelho Barreto, representada por Rodrigo Martins Barreto e Isaac Coelho Rodrigues, representado por Jackson Rodrigues Gonçalves.
Intime-se o MPT a intervir no feito, nos moldes do art. 178, II, do CPC.
Após, venham conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR RHONY BARROS LTDA. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57373f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO MULTA DO ART. 137 DA CLT O pedido B não contém dobra.
Inexiste o vício apontado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência. CONTRADIÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ÔNUS DO EMPREGADOR e NÃO DO EMPREGADO HIPOSSUFICIENTE A pretensão é a discussão acerca do ônus da prova. DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT.Improcedem os ED.
IMPUGNAÇÃO DA DATA DIVERSA DA ADMISSÃO CONSTANTE NA PLANILHA A planilha de cálculos é elaborada considerando-se o período IMPRESCRITO.
AVISO PRÉVIO Segundo o embargante, "Conforme convenção coletiva, PELA IDADE E TEMPO DE SERVIÇO, o embargante teria direito a 90 dias de aviso prévio".
Esta Magistrada não comunga de tal entendimento, conforme a cláusula 14 da CCT.
Improcedem os ED autorais. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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