TRT1 - 0100195-80.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/08/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/08/2025 07:13
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR
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04/08/2025 14:06
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR em 01/08/2025
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25/07/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100195-80.2024.5.01.0007 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6d179dc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da terceira reclamada, por deserto; conhecer dos demais recursos, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para (i) deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; (ii) deferir o pagamento da dobra das férias, acrescido do terço constitucional, relativas aos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022 e (iii) horas extras excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, RSR (observado o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-I do C.
TST), FGTS e indenização compensatória de 40%; por unanimidade, negar provimento ao recurso da primeira e segunda reclamadas; e, por unanimidade, dar provimento ao recurso da quarta reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária.
Custas de R$2.000,00, pela primeira, segunda e terceira reclamadas, calculadas sobre o valor que arbitra-se à condenação de R$100.000,00. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso do reclamante quanto à pré-contratação de horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR -
18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO INVESTIMENTOS LTDA
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18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR
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17/07/2025 16:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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17/07/2025 16:00
Conhecido o recurso de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-82 e não provido
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17/07/2025 16:00
Conhecido o recurso de ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 25.***.***/0001-79 e não provido
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17/07/2025 16:00
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *43.***.*50-88 e provido em parte
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17/07/2025 16:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASTRO INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-06 / null
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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13/06/2025 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9092b65 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a terceira reclamada, ora recorrente, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA., não se encontra em recuperação judicial.
Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, as empresas submetidas ao regime de recuperação judicial estão dispensadas da realização do depósito recursal.
Entretanto, tal isenção não se aplica à terceira reclamada, uma vez que o benefício previsto no art. 899, § 10, da CLT é de natureza personalíssima e intransferível, ainda que haja condenação solidária.
Nesse sentido, inaplicável ao caso o disposto no item III da Súmula 128 do TST.
Considerando o indeferimento da gratuidade de justiça no ID. 7275fe3 e a determinação para o recolhimento apenas das custas na decisão supra, intime-se a reclamada, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA., para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASTRO INVESTIMENTOS LTDA -
28/05/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO INVESTIMENTOS LTDA
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28/05/2025 07:22
Proferida decisão
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27/05/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/05/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/01/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100195-80.2024.5.01.0007 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR, ASTRO NAVEGACAO LTDA, ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA, ASTRO INVESTIMENTOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão : ID 4e8ba56 :" ...EM SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA QUE COMPROVE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 05 (DIAS) ÚTEIS, A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR -
27/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SALVIANO DE SOUZA JUNIOR
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24/01/2025 16:57
Proferida decisão
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23/01/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO INVESTIMENTOS LTDA
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16/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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15/10/2024 19:43
Proferida decisão
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15/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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