TRT1 - 0100991-67.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AMARAES DOS SANTOS
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22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de PAULA PAULINO em 05/06/2025
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22/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ce5e6 proferida nos autos.
DESPACHO 1 - A ré foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, entretanto, quedou-se inerte. 2 - Desta forma, por não impugnados e ajustados à coisa julgada, acolho, para que surtam os efeitos legais devidos, os cálculos ofertados pela autora, fixando o valor da condenação como aqueles apresentados na planilha de ID 9c1bab2 para que surtam os efeitos legais devidos. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB. 5- Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos. 6 - Quanto aos valores inerentes às custas e ao INSS deverão estes serem recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AMARAES DOS SANTOS -
12/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PAULINO
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12/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AMARAES DOS SANTOS
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12/05/2025 23:04
Homologada a liquidação
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09/05/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULA PAULINO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PAULINO
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09/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1162d39 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 2- Após, notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879,da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AMARAES DOS SANTOS -
24/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AMARAES DOS SANTOS
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24/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 07/02/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 18/03/2025
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11/03/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de PAULA PAULINO em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de THAIS AMARAES DOS SANTOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c389bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, suscito de ofício preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100991-67.2023.5.01.0343, ajuizada por THAIS AMARAES DOS SANTOSem face de PAULA PAULINO (CNPJ: 11.***.***/0001-80), para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes, no período de 18/11/2022 a 01/07/2023 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado e o limite do pedido), na função de massagista, com remuneração mensal inicial de R$ 1.300,00, reajusta para R$ 1.500,00 a partir de 01/01/2023, sendo dispensado sem justa causa por iniciativa da empregadora.determinar que a reclamada proceda com o registro do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante.
A reclamada deverá providenciar a anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), conforme acima especificado, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas rescisórias: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (7/12); décimo terceiro salário proporcional 2022 (1/12); décimo terceiro salário proporcional 2023 (6/12).condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, sob pena de indenização substitutiva.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT.condenar à reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na entrega do certificado do curso de massagista feito pela reclamante e ministrado pela proprietária da reclamada.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada de forma pessoal para, no prazo de 10 dias, agendar dia e horário para a reclamante comparecer a sua sede e lhe ser entregue o certificado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, em favor da reclamante, sem o prejuízo a adoção de outras medidas.condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, devendo ser consideradas como tais as horas laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, considerando os horários dos cartões de ponto juntados aos autos.Por habituais e terem natureza salariais, há repercussão no aviso prévio, nas férias acrescidas do terço constitucional (artigo 142, §5º, da CLT), no décimo terceiro salário (Súmula n° 45 do TST) e no DSR (art. 7º, “a”, da Lei n° 605/49), com observação da OJ n° 394 do TST.
O divisor a ser utilizado é o 220.condenar a reclamada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta decisão, para que adote as providências que entender necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AMARAES DOS SANTOS -
24/01/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PAULINO
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24/01/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AMARAES DOS SANTOS
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24/01/2025 00:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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24/01/2025 00:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS AMARAES DOS SANTOS
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24/01/2025 00:18
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS AMARAES DOS SANTOS
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18/11/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/11/2024 10:16
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2024 14:36
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 08:26
Audiência de instrução designada (14/11/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/06/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/06/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULA PAULINO
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18/12/2023 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2024 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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