TRT1 - 0100085-38.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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13/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALES FERREIRA
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13/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2026 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO em 10/09/2025
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEX SALES FERREIRA em 02/09/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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22/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALES FERREIRA
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22/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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12/08/2025 19:48
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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06/08/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 16:57
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/03/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100085-38.2025.5.01.0204 : ALEX SALES FERREIRA : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO:ALEX SALES FERREIRA AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 09/07/2025 08:30, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art.852-H,§2ºCLT.
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SALES FERREIRA -
07/03/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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07/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALES FERREIRA
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07/03/2025 08:34
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SALES FERREIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3238e94 proferida nos autos. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ALEX SALES FERREIRA em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, postulando, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde para viabilizar a realização de procedimento cirúrgico.
O autor alega que, em decorrência das atividades de carregamento de botijões de gás exercidas desde sua admissão em 02.02.2015, desenvolveu problemas na coluna, sendo diagnosticado com hérnia de disco e bloqueio facetário paraespinhoso.
Afirma que foi afastado para tratamento em 19.08.2020, quando realizou primeira cirurgia, necessitando agora de novo procedimento cirúrgico.
A tutela de urgência, disciplinada nos artigos 294 a 304 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), demanda a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Analisando os documentos acostados aos autos, constato que o Laudo Médico de 17.07.2024 (ID. 42d15ac) atesta que o autor é "portador de doença discal degenerativa lombar severa com listese grau I de L5-S1", aguardando "liberação do convênio para procedimento cirúrgico".
No entanto, não há nos autos documentação que comprove a negativa da reclamada em autorizar o procedimento cirúrgico pleiteado, nem mesmo evidências de que tal procedimento esteja coberto pelo plano de saúde empresarial.
O extrato do CNIS (ID. 175fa85) indica que o autor esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário até 30.07.2024.
Contudo, inexiste nos autos comprovação da prorrogação do benefício após esta data, sendo que a ação foi ajuizada apenas em 22.01.2025, quase 6 meses após a cessação do benefício.
Ante a ausência de elementos que evidenciem, neste momento processual, a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido.
Designe-se audiência una.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SALES FERREIRA -
24/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALES FERREIRA
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24/01/2025 10:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SALES FERREIRA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-38.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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