TRT1 - 0101286-30.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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26/02/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7608e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos os autos.
Recebo o Agravo de Petição de ID 78edf0f por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Aos recorridos (Réus).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 08:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL sem efeito suspensivo
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16/02/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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07/02/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be55ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica-se que foi deferida a recuperação judicial das rés em 06/03/2020.
Dessa forma, constata-se que instaurou-se o juízo universal com a competência para decidir sobre penhoras de bens pertencentes à 2ª ré, conforme pacífico entendimento do STJ (CC 162.769), tornando-se improfícuo a determinação de prosseguimento da execução.
Registre-se que consta expressamente do art. 49 da Lei nº 11.101/2005: 'Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Pela leitura do dispositivo citado, seriam submetidos ao Juízo Universal somente os créditos existentes na data do pedido, os quais são denominados "concursais" e os constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitariam ao concurso de credores, sendo classificados como "extraconcursais".
Com base no exposto, seria possível concluir que o crédito trabalhista referente a serviço prestado em época posterior ao pedido de recuperação judicial estaria excluído da recuperação judicial e seus efeitos, por se configurar crédito "extraconcursal", o que permitiria, em tese, a sua execução nesta Justiça Especializada.
Ocorre que o E.
STJ em julgamentos de conflitos de competência entre o Juízo da Recuperação Judicial e o Juízo Trabalhista, vem de forma reiterada, entendendo pela competência do Juízo Universal, para deliberar sobre atos de execução que envolva créditos trabalhistas cobrados em face de empresa em recuperação judicial, pouco importando o momento de sua constituição, sejam "concursais" ou "extraconcursais", com o fito de assegurar a viabilidade do plano de recuperação judicial e a preservação da empresa. Sendo assim, entende este Juízo pelo não prosseguimento da execução por este Especializada.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, por se tratar de execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (processo nº 0100542-35.2024.5.01.0033).
Transitado em julgado e apurado os valores devidos, expeça-se certidão ao autor para habilitação nos autos da recuperação judicial das rés, nos autos do Processo nº 0047010-37.2020.8.19.0001 em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL -
24/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL
-
24/01/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 07:44
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 07:43
Iniciada a execução
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16/12/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL
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11/12/2024 12:04
Homologada a liquidação
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11/12/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:01
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TASSIO JOSE CARVALHO SOBRAL
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23/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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26/10/2024 19:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/10/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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