TRT1 - 0100040-78.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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19/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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19/09/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/09/2025 20:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2d4ba74) para Recurso Ordinário
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 16/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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08/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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08/09/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (RO DO ESTADO)
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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03/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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02/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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02/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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02/09/2025 16:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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22/08/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/08/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad7572 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
12/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
12/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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12/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bee951 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela 3ª ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora e das 1ª e 2ª rés para contrarrazoarem o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ALVES PEDRO -
06/08/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - ERJ - erro material)
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06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
-
06/08/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/08/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
30/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
-
29/07/2025 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 20:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 23/07/2025
-
21/07/2025 21:30
Encerrada a conclusão
-
19/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 15/07/2025
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15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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14/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 21:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/07/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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10/07/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - omissão - ERJ)
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09/07/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a342945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo período de 01/11/2024 a 07/12/2024 e da 3ª reclamada pelo período de 01/02/2024 a 31/10/2024, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a compensação do valor de R$3.516,60 e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pela parte ré, exceto 2ª reclamada por ser ente público.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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30/06/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/06/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA ALVES PEDRO
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30/06/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA ALVES PEDRO
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17/06/2025 12:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/06/2025 23:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/06/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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09/06/2025 10:14
Audiência una realizada (09/06/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
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16/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Peticao Interlocutoria FS Audiencia por videoconferencia)
-
31/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES PEDRO em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce764a proferido nos autos.
Diante do aditamento à petição inicial apresentado no #id:845f555, determino que a secretaria da vara inclua no polo passivo como 3ª ré a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ sob o n. 10.***.***/0001-79), que deverá ser citada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ALVES PEDRO -
20/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
-
20/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
-
12/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA ALVES PEDRO
-
29/01/2025 00:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-78.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 12:58
Audiência una designada (09/06/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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