TRT1 - 0100050-43.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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21/05/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2287843170 EM 21/05/2025 11:28:09)
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15/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/05/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/05/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100050-43.2025.5.01.0054 : ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 3b30b32, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA -
29/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA
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29/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/04/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA
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16/04/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/04/2025
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21/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/03/2025 07:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b7c2800) para Embargos de Declaração
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17/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521e3be proferida nos autos.
Trata-se de Ação de Cumprimento do processo 0169200-13.1995.5.01.0071.
A ré alega no parecer de Id 62a3452 que concedeu reajustes superiores aos da inflação.
Verifico que a diferença entre as planilhas de cálculos das partes é a falta de compensação de reajuste concedido em novembro de 1989, no percentual de 158,27%, que teria sido concedido pelo PCS.
Nos termos da sentença que se executa: "Deferida, por unanimidade, para conceder 100% (cem por cento) do índice oficial, ressalvando-se que a recomposição salarial seguirá a variação acumulada do IPC compensando os aumentos legais e espontâneos concedidos no referido período." Portanto, a mesma determina expressamente que sejam compensados os aumentos legais e espontâneos.
Assim, correto parecer da ré, atestando não haver diferenças a serem apuradas, já que os aumentos salariais concedidos superam os índices inflacionários do período.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA -
13/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA
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13/03/2025 10:05
Proferida decisão
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12/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/03/2025
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24/02/2025 16:25
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acbe8a proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA -
13/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MARIA MONTEIRO GRISOLIA
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13/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/02/2025 10:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100050-43.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/01/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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