TRT1 - 0101518-75.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2025
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18/09/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642703c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição dos efeitos pecuniários dos pleitos de natureza condenatória vencidos anteriormente a 18/12/2019, acrescido de 141 dias pela suspensão da prescrição, na forma do Art. 3º da Lei 14.010/2020, e de acordo com o Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS em face do BANCO BRADESCO S.A., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se as deduções das parcelas comprovadamente quitadas: - pagamento como extras as horas laboradas a partir da sexta hora diária, com adicional de 50%, divisor de 180, com seus reflexos, observando-se os dias efetivamente trabalhados, as rubricas de natureza salarial, excluindo-se a gratificação de função, e compensando-se esta com as horas extras devidas, na forma da cláusula 11ª da CCT da categoria profissional e observando-se a Súmula 113 do TST, autorizando-se, ainda, a dedução das parcelas já pagas sob a mesma rubrica. -Honorários advocatícios, conforme item “8”.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “9”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS -
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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08/09/2025 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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08/09/2025 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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08/09/2025 22:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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08/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/08/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 15:22
Audiência de encerramento de instrução realizada (23/07/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/06/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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05/06/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:23
Audiência de encerramento de instrução designada (23/07/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 17:23
Audiência inicial realizada (30/04/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d32661 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o requerimento constante na manifestação retro, eis que a residência dos patronos da autora não tem o condão de afastar a determinação constante no Art. 1º do Provimento da Corregedoria Regional deste Tribunal nº 02/2023.
Intime-se para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 14/03/2025 16:32 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS -
14/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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14/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/01/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA LEMOS
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27/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/01/2025 14:26
Audiência inicial designada (30/04/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101518-75.2024.5.01.0022 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 15:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/01/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 10:04
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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13/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/12/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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