TRT1 - 0100295-11.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 23/06/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bc2fa proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada a petição de Id 596276c.
Indefiro o requerimento contido na petição supra, tendo em vista que o valor apontado fora declarado em 2021 sob a rubrica de ativo não circulante, composto por bens e direitos da empresa que não possuem liquidez imediata e não se refere, necessariamente, a investimentos.
Ademais, o Sisbajud realizado em face da ré apresentou consulta negativa, conforme Id d91deb1.
Desta forma, Intime-se o reclamante para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMIR ABREU DOS SANTOS -
06/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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06/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d0433 proferido nos autos.
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do autor.
Autos conclusos DESPACHO PJE Vistos Notifique-se a parte exequente para indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de 20 dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, sobreste o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMIR ABREU DOS SANTOS -
22/01/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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22/01/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 25/11/2024
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24/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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15/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 13:42
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2024 13:42
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 03/07/2024
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 02/07/2024
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20/06/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/06/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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14/06/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/06/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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13/06/2024 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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13/06/2024 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
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03/06/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/05/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 30/04/2024
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09/04/2024 23:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/04/2024
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12/03/2024 08:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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08/03/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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06/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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13/02/2024 02:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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26/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/09/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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21/08/2023 12:23
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2023 14:39
Iniciada a execução
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2023
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 01/02/2023
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23/12/2022 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 07:32
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/12/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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13/12/2022 13:10
Homologada a liquidação
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13/12/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/12/2022
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09/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 08/12/2022
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08/12/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/11/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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28/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/11/2022 11:58
Iniciada a liquidação
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28/11/2022 11:58
Transitado em julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/11/2022
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10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 09/11/2022
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/10/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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21/10/2022 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 830,26
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21/10/2022 19:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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30/08/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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30/08/2022 11:42
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2022 10:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2022 10:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/08/2022 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/07/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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14/03/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2022 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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22/11/2021 12:50
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2021 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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24/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
30/08/2021 15:57
Convertido o julgamento em diligência
-
30/08/2021 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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07/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/08/2021
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07/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 06/08/2021
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30/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/07/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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28/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/07/2021 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2021 23:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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23/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2021
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23/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 22/07/2021
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21/07/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (registra inconformismo)
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15/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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14/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/07/2021 21:35
Encerrada a conclusão
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03/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 02/07/2021
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18/06/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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18/06/2021 00:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
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11/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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02/06/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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02/06/2021 18:34
Juntada a petição de Contestação (defesa hercules)
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/05/2021
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ITAMIR ABREU DOS SANTOS em 31/05/2021
-
14/05/2021 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:08
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAMIR ABREU DOS SANTOS
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20/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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16/04/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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