TRT1 - 0100043-51.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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24/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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24/09/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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24/09/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 18/09/2025
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08/09/2025 15:29
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1642517 proferido nos autos.
A respeito da minuta de acordo apresentada sob id. 9bc3afc, observa-se que as partes pretendem a liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS por meio de alvará judicial.
No entanto, restou reconhecido na sentença (id. 4b8a9fd) que a rescisão contratual se deu por iniciativa do empregado, sem justa causa, não fazendo jus, assim, ao levantamento do FGTS. Outrossim, observa-se que a minuta de acordo estipula o pagamento à autora do valor de R$ 7.000,00, em quatro parcelas, porém não informa a que título se dará tal pagamento.
Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, discriminando as parcelas e suas respectivas rubricas.
E por fim, esclareço que a multa a ser fixada por este juízo para o caso de descumprimento é de 50% sobre o valor remanescente. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA SEVERINA PEREIRA -
02/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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02/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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02/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 28/08/2025
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26/08/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 11:04
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337103c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação #Id. - fb3fdf1, em 5 dias. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para decisão dos embargos. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA -
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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19/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8a9fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por JOSEFA SEVERINA PEREIRA, em face de LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA, , perante a 08ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes processuais (autora e LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA), DETERMINANDO a anotação do vínculo na CTPS da Reclamante, constando com data de início 13/06/2023, DANDO o prazo de 08 dias para que a ré retifique a anotação de início de vínculo na CTPS-digital da reclamante, sob pena de multa de R$1.000,00, em favor da reclamante.
Na inércia, à Secretaria para proceder a retificação. DETERMINAR o pagamento do período reconhecido dos reflexos nas férias mais 1/3, 13°salário e FGTS.
RECONHECER como verdadeira a jornada da inicial na escala 6x1, das 7h às 16h40, sempre com 20minutos de intervalo intrajornada, com labor aos domingos e feriados do período, exceto natal e ano novo, DETERMINANDO o pagamento de horas extras, naquilo que ultrapassar a 08°hora diária e/ou 44°hora semanal, adotados os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial da Autora, os dias efetivamente trabalhados, e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; com acréscimo de 50%, salvo no labor aos domingos e feriados, quando o acréscimo será de 100%, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e no repouso semanal remunerado.
Reconheço o afastamento previdenciário de 11/06/2024 a 11/12/2024, período no qual não há apuração de horas extras.
CONCEDER à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo autor em benefício do advogado(a) das rés, no total equivalente a 10% sobre o valor da causa, suspensa a sua exigibilidade.
FIXAR os honorários periciais, a cargo da reclamante, devendo ser suportado pela União, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Expeça-se o ofício respectivo.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000 0,00, valor provisoriamente dado à condenação. DISPOSITIVO DA RECONVENÇÃO Pelo exposto, no bojo da reconvenção movida por LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA em face de JOSEFA SEVERINA PEREIRA , perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 10,00, valor dado à causa (CLT, art. 789), dispensado seu recolhimento.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA -
13/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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13/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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13/08/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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13/08/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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07/08/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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02/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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02/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 07/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 02/05/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/04/2025
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25/04/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c28a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Vista ao i.perito dos documentos juntados pela reclamada #Id.b7ea448, inclusive os quesitos #Id.59ff94f.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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24/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/04/2025
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
-
15/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
-
15/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/04/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/04/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/04/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/03/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSEFA SEVERINA PEREIRA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf95ccf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 01/04/2025, às 09h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA SEVERINA PEREIRA -
27/01/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) LA SUPREMO RESTAURANTE LTDA
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA SEVERINA PEREIRA
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100043-51.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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