TRT1 - 0100099-65.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS DE ARAUJO em 26/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26aacb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LUCAS DE ARAUJO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME -
12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE ARAUJO
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12/08/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/08/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.075,00)
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07/08/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.075,00)
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07/08/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.075,00)
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28/04/2025 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,50
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28/04/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE ARAUJO
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28/04/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA - ME
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE ARAUJO
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27/01/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100099-65.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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