TRT1 - 0100044-15.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/05/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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26/05/2025 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS TOBIAS DE ANDRADE em 19/05/2025
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e29d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do Sisbajud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TOBIAS DE ANDRADE -
05/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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05/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TOBIAS DE ANDRADE
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05/05/2025 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 16:37
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/04/2025 16:30
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 19:32
Audiência de instrução designada (17/06/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 19:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:32
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS TOBIAS DE ANDRADE em 12/02/2025
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04/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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03/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TOBIAS DE ANDRADE
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03/02/2025 13:27
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-15.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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