TRT1 - 0100068-74.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAXUEL AMARAL DE SOUZA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA
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02/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL AMARAL DE SOUZA
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02/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de MAXUEL AMARAL DE SOUZA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06022ee proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O reclamante, com fundamento no princípio constitucional da proteção judiciária, que assegura a todos o direito de acesso ao Poder judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV), atribui competência para o julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio do empregado, na cidade de Itaperuna, eis que este lhe é mais favorável que a regra do art. 651 da CLT.
No entanto, em sua manifestação em relação à exceção de incompetência oposta, o mesmo afirma que sempre prestou serviços na cidade de Divinópolis/MG.
A competência em razão do local no processo do trabalhista se rege, como regra genérica, pelo lugar da prestação de serviço (art. 651 da CLT).
De fato a SBDI-1 da Corte Superior do Trabalho firmou entendimento de atribuir competência ao foro do domicilio do empregado nas hipóteses em que a empresa demandada presta serviços em diversas localidades do território nacional.
No entanto, não é essa a hipótese em análise nestes autos.
Senão, vejamos.
A jurisprudência do TST tem acolhido a tese de ser o domicílio do empregado um elemento definidor da competência territorial, mas decerto os princípios constitucionais do acesso ao judiciário e à ampla defesa, quando desavindos, carecem de ponderação.
Consignando que o reclamante prestou serviços em Divinópolis, tendo ajuizado a ação em Itaperuna/RJ, em razão de se tratar de juízo concernente ao seu domicílio, tem-se que resta evidenciado prejuízo para defesa ante a distância entre as localidades, sendo competente, portanto, a Vara do local onde o reclamante prestou serviços.
Deslocar-se a competência ratione loci para o domicílio do reclamante implica comprometimento do direito de defesa da ré.
Em sendo a ré uma pessoa jurídica, e o local de domicílio do reclamante for um lugar onde não se tem notícia da atividade da empresa acionada, por si só acarretaria em prejuízos ao demandado.
Diferente seria se a ré tivesse atuação ou representação no lugar de domicílio da parte autora ou em área contígua, o que não ocorre.
Ante o exposto, considerando que a parte autora prestou seus serviços na cidade de Divinópolis/MG, acolho a exceção de incompetência e declino da competência relativa territorial, para afastar a competência do foro do domicílio da reclamante, determinando a remessa destes autos eletrônicos para livre distribuição para uma das Varas do Trabalho de Divinópolis/MG.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 15 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA -
15/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA
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15/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL AMARAL DE SOUZA
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15/05/2025 13:41
Acolhida a exceção de incompetência
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12/05/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/05/2025 20:12
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d1ac8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre a exceção de incompetência oposta nos autos sob de Id 6da0e77.
Após, voltem os autos conclusos para decisão, sendo certo que o pedido de antecipação de tutela dos autos será apreciado apenas na hipótese de não acolhimento da exceção oposta.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXUEL AMARAL DE SOUZA -
07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL AMARAL DE SOUZA
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/05/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/04/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA em 08/04/2025
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27/03/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA
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27/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA
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26/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA em 17/02/2025
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05/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BALI - CONSTRUTORA BAETA LIGORIO LTDA
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04/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-74.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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