TRT1 - 0101330-24.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d53d7 proferido nos autos. Considerando-se que pela sentença de id 9e710a1, transitada em julgada, foi determinada a retificação de baixa na CTPS com data de saída em 14/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio em relação à dispensa ocorrida em 14/08/2024.
Considerando-se a certidão constante do id b8b23d6.
Determino que seja realizada, pela secretaria, o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, uma vez que reconhecidamente , pelo juízo, o vínculo de emprego entre as partes.
Após, aguarde-se decurso do prazo do expediente de id f6482ca.
Decorrido, sem pagamento, proceda-se a inclusão no sisbajud RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA -
20/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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15/05/2025 19:58
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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12/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FMPV GREENSERV LTDA
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070b212 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado em 05/05/2025, por tratar-se de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Intime-se o(a) reclamante para comparecer à secretaria no dia 20/05/2025, às 10 hs, devendo a secretaria proceder o registro das anotações determinadas na sentença de id 9e710a1, devendo de abster-se de identificar o servidor responsável bem como a indicação da existência de determinação judicial a respeito, na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo 92, parágrafo 1o.
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Intime-se a reclamada para o devido pagamento do valor da execução, em 05 dias, sob pena de execução.
Deverá o(a) reclamante fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Com o pagamento , expeçam-se alvarás conforme planilha de id 741e1eb.
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA -
08/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 11:46
Iniciada a execução
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07/05/2025 11:43
Transitado em julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FMPV GREENSERV LTDA em 06/05/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FMPV GREENSERV LTDA
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e710a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar FMPV GREENSERV LTDA a pagar a MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário do mês de agosto de 2024 - 14 dias; - aviso prévio indenizado, correspondente a 30 (trinta) dias; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos de todo período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 1.610,00.
Diante da revelia da ré, deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder a anotação da baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 14/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio em relação à dispensa ocorrida em 14/08/2024, em dia e hora a serem designados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 158,01, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.900, 48 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 39,50, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA -
07/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,01
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07/04/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101330-24.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FMPV GREENSERV LTDA O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FMPV GREENSERV LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S):FMPV GREENSERV LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 19/02/2025 09:04h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing,conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FMPV GREENSERV LTDA -
28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) FMPV GREENSERV LTDA
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRANCISCO DE MELO
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FMPV GREENSERV LTDA
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28/01/2025 09:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FMPV GREENSERV LTDA
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11/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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