TRT1 - 0100478-74.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 21/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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14/05/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMULO ALVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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14/05/2025 08:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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07/05/2025 12:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c8571 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME -
18/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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18/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/03/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 12/03/2025
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28/02/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8077b77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedentes todos os pedidos formulados por ROMULO ALVES DE ALMEIDA em face de FARMÁCIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 866,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 43.303,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça concedida. Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5 % sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME -
05/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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05/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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05/02/2025 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 866,06
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05/02/2025 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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05/02/2025 17:30
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/02/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 28/01/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de ROMULO ALVES DE ALMEIDA em 28/01/2025
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5213db5 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO ALVES DE ALMEIDA -
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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22/01/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/01/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:30
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICTOR MORGADO DO NASCIMENTO
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28/11/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:33
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/10/2024 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 10:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 15:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO ALVES DE ALMEIDA
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15/05/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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03/05/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 15:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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