TRT1 - 0100076-90.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
14/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
14/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DE LIMA E SILVA em 15/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100076-90.2024.5.01.0049 : PATRICIA DE LIMA E SILVA : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DE LIMA E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a 1ª ré proceda às anotações na CTPS do autor, no dia 15.05.2025, às 11:00 horas, bem como proceder à entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE LIMA E SILVA -
29/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
29/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
09/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/04/2025 11:21
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 11:21
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DE LIMA E SILVA em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c0b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PATRICIA DE LIMA E SILVA em face de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO e COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 31/01/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando os réus, solidariamente, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 28/03/2024; - saldo de salário referente ao mês de janeiro de 2024; - aviso prévio indenizado (57 dias); - 13º salário integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 e proporcional (3/12); - férias em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, simples de 2023/2024 e proporcionais (02/12), com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período imprescrito; - multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que 1ª a ré efetue a anotação de baixa na CTPS da autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado, e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada da autora, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa da autora.
No caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pelo autor a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE LIMA E SILVA -
24/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
24/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
24/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
24/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
24/02/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
21/02/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:23
Audiência una realizada (12/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c52c1 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE LIMA E SILVA -
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
22/01/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/01/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 10:33
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 10:33
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
27/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/11/2024 17:26
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/11/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
08/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
08/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
08/11/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/08/2024
-
01/08/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2024 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 17/07/2024
-
13/07/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/07/2024
-
08/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2024 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
27/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/06/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE LIMA E SILVA
-
01/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
01/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
31/01/2024 21:18
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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