TRT1 - 0100035-83.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 15:06
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DJALMA REZENDE FILHO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162d5b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Na manifestação ID 9e863b3, a parte autora requer a desistência da ação. Não tendo havido ainda apresentação de defesa pela parte contrária, HOMOLOGO a desistência requerida extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas pela parte autora no valor de R$ 778,40 calculadas sobre o valor dado à causa, dispensado do pagamento. Retire-se o feito de pauta.
Intime-se e arquive-se definitivamente. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA REZENDE FILHO -
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA REZENDE FILHO
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25/02/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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25/02/2025 12:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/02/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100035-83.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: DJALMA REZENDE FILHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): DJALMA REZENDE FILHO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 31/03/2025 09:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012309173222900000218878728 Certidão de Distribuição Certidão 25012215394457800000218837544 SENTENÇA PROCEDENTE PROCESSO 0100672-54.2022.5.01.0046 - Sentença (paradigma) 25012215385182200000218837425 SENTENÇA PROCEDENTE PROCESSO 0100671-91.2022.5.01.0071 ROMULO THIAGO Sentença (paradigma) 25012215385162800000218837423 Sentença Procedente PCCS Marcio (Murilo) Sentença (paradigma) 25012215385142100000218837420 Sentença Procedente PCCS Jorge (Murilo) Sentença (paradigma) 25012215385116200000218837417 Sentença Procedente Meire PCCS (Murilo) Sentença (paradigma) 25012215385099500000218837416 SENTENÇA PROCEDENTE 0100545-20.2022.5.01.0078 - ELIAS DIAS Sentença (paradigma) 25012215385075600000218837414 PROVA EMPRESTADA SENTENÇA ROGERIO EDUARDO REIS - PCCS-17 Prova Emprestada 25012215385052700000218837410 PROVA EMPRESTADA SENTENÇA JOSE RICARDO DE ABREU BASTOS Prova Emprestada 25012215385035900000218837409 PROVA EMPRESTADA ACÓRDÃO JADILSON MAGNO DA SILVA - PCCS Prova Emprestada 25012215385015100000218837407 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 4 Prova Emprestada 25012215384953600000218837401 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 3 (1) Prova Emprestada 25012215384784600000218837397 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 2 Prova Emprestada 25012215384598400000218837396 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1 Prova Emprestada 25012215384413900000218837394 planilha e termo aditivo Documento Diverso 25012215384268200000218837390 LAUDO PERICIAL EM CASO ANÁLOGO - RT 0100881-40.2020.5.01.0063 Prova Emprestada 25012215384222000000218837387 LAUDO PERICIAL EM CASO ANÁLOGO - RT 0100252-88.2021.5.01.0012 Prova Emprestada 25012215384103700000218837385 Documento_fc630b4 Prova Emprestada 25012215383949000000218837381 ATA DE AUD.
PARA COMLURB JUNTAR PROC.
ADMINISTRATIVO Documento Diverso 25012215383922700000218837380 2019-comlurb-acordo-coletivo-trabalho Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25012215383890800000218837378 2018-comlurb-acordo-coletivo-trabalho Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25012215383824500000218837376 2017-comlurb-acordo-coletivo-trabalho Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25012215383803100000218837375 07 - CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25012215383779700000218837374 06 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25012215383754600000218837373 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012215383729600000218837371 04 - CNH Documento Diverso 25012215383684400000218837369 03 - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Documento Diverso 25012215383661200000218837367 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25012215383633000000218837366 01 - PROCURAÇÃO Procuração 25012215383596400000218837365 Petição Inicial Petição Inicial 25012215373833800000218837238 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA REZENDE FILHO -
28/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) DJALMA REZENDE FILHO
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28/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-83.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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